
Há, em Freitas do Amaral, um lastro de pusilanimidade que nunca deixei de relevar aqui. Vem desde os idos da Câmara Corporativa e chega até à presente década. Todavia, isso não rasura a circunstância de Freitas do Amaral ser, depois de Marcello Caetano (e ainda com ele já que foi o redactor das derradeiras edições do Manual de Direito Administrativo do primeiro, quando este substituiu o Doutor Salazar em São Bento) um dos melhores e mais estruturados especialistas em direito administrativo português, na vertente objectiva (os organismos, os serviços) e subjectiva (os funcionários, hoje trabalhadores investidos em funções públicas). Qualquer "reforma do Estado" com um módico de seriedade e solidez jurídicas devia recolher o seu conselho e não ficar por conta de empiristas "sociais" de tenra idade real ou mental. Por isso reconheço-lhe autoridade, nem que seja científica, para afirmar o que afirmou sobre os ditos funcionários públicos e o orçamento para 2014. Freitas «criticou fortemente a proposta de nova tabela salarial para os funcionários públicos, afirmando que ela é "discriminatória, injusta e ofensiva, por impor maiores reduções de salários ao funcionalismo intermédio do que aos escalões superiores". Numa declaração à Lusa em que apenas aceitou responder a uma pergunta, Freitas argumentou que a lei “não é proporcional nem progressiva, é regressiva" e acrescentou que "visa aprofundar a destruição das classes médias".» Quanto à "prática", basta fazer contas, as minhas contas. O resto do que ele disse é, pelo menos para mim, facultativo e não me interessa nada.
1 comentário:
Subscrevo, de cabo a rabo.
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