
Foi publicada a lei orgânica do novo governo empossado a 24 de Julho último. De acordo com o Jornal de Negócios, «a expressão "vice-primeiro-ministro" é encontrada 31 vezes no documento, mas nada é dito sobre as suas funções específicas. "O Vice-Primeiro-Ministro é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto do Vice-Primeiro-Ministro e pela Subsecretária de Estado Adjunta do Vice-Primeiro-Ministro« e «o Vice-Primeiro-Ministro, as ministras e os ministros têm a competência própria que a lei lhes confere e a competência que lhes seja delegada pelo Conselho de Ministros ou pelo Primeiro-Ministro.» Os últimos VPM's de que me recordo - Mota Pinto, Machete e Eurico de Melo - acumulavam o título com uma pasta, normalmente a Defesa, porque nesse tempo ainda havia tropa e serviço militar obrigatório, coisa com que o actual vice prontamente acabou (em nome do populismo dos votos) quando passou pela Avenida da Ilha da Madeira. Em suma, o actual vice aparentemente limita-se a ocupar um cadeirão num palácio a partir do qual assegura que os "seus" não são desconsiderados na ecologia do "acordo do Tivoli". Pelos vistos é mais "vigiado" do que "vigia". É bem feito.
1 comentário:
Como acontece em qualquer órgão colegial,um vice, precisamente porque o é, não tem em regra competências próprias, mas apenas competências delegadas, que até podem ser muito amplas. Por isso, a lei orgânica do Governo não poderia especificar as competências do Vice-Primeiro Ministro, que serão definidas em documento adequado pelo Primeiro Ministro. Este, aliás, já enunciou algumas na altura da comunicação que fez a anunciar o acordo estabelecido entre PSD e CDS.
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