19.12.13

Prevenir e não remediar

Previsivelmente o Tribunal Constitucional não vinculou a chamada lei da convergência de pensões à Constituição. Por causa da rasura que provocava num princípio fundamental do Estado de direito democrático, o da confiança. Chamou-lhe medida avulsa decorrente da consolidação orçamental o que, traduzido, quer dizer "entendemos perfeitamente onde pretendiam chegar apesar de isto estar fora do Orçamento". O que pode querer significar que, quanto a este, outros critérios de conformidade comstitucional poderão prevalecer. Este, porém, é o mesmo Tribunal que "deixou passar" cerca de 80% das medidas austeritárias. Pelo que a reacção sombria da coligação não tem razão de ser. Nem tão pouco o tom que, de repente, transformou o amanhã que já andava a cantar num dia medonho de tempestade e de ameaças. Dito isto, o Senhor Presidente da República devia agarrar no orçamento para 2014 e mandá-lo para fiscalização preventiva. Os partidos da maioria denunciaram a sua insegurança. Por consequência, e também a benefício deles e da eventual melancolia governamental, o Doutor Cavaco - que teve agora inteira e confirmada razão - zelaria, como lhe compete, pela segurança jurídica democrática e pela confiança nacionais. O país nem pára nem morre se o OE não entrar em vigor logo no dia 1. 

Sem comentários: