15.9.14

Um precedente

A célebre "plataforma informática" dos tribunais continua a funcionar mal. Fora isso, que é muito, não acontece nada. Parece que alguns julgamentos foram adiados por causa desta anomalia - e logo quando a "reforma da justiça" também se destinava a acelerar tudo mas, pelos vistos, só no "futuro" já que quase quatro milhões de processos do "passado" pré-reforma ficaram de fora - mas houve pelo menos um que teve lugar. Nele, a antiga ministra da educação Maria de Lurdes Rodrigues foi condenada em 1ª instância pelo crime de prevaricação no exercício de cargo público. O que terá feito esta agente política para isto? Autorizou, por ajuste directo, uma prestação de serviços que, pelos valores em causa, deveria ter sido sujeita a concurso. Num país em que a regra política da contratação pública é o ajuste directo, esta sentença cria um precedente grave. Porque das duas, uma. Ou os membros do governo, seja qual for partidariamente o governo, que perpetraram ajustes directos "inseguros" de ponto de vista jurídico e dos "beneficários" deles - e no "arco da governação" passada e presente é coisa que não falta - passam a usar o concurso como regra e o ajuste como excepção, ou temos uma hipótese séria de os tribunais se encherem de "denúncias" (um termo lindo que diz muito sobre a nossa miséria instintual) contra a "classe" governativa, em especial se não gostarmos dela. Dito isto, Maria de Lurdes Rodrigues, que já anunciou recurso desta sentença, só após o trânsito definitivo em julgado pode ser condenada. Não adianta chover no molhado.

1 comentário:

Hoje, anónimo disse...

A falta de contraditório das "conferências de imprensa" televisivas de ontem permitiu, pelos vistos, à Sr.ª Ex-ministra passar a sua mensagem. Em qualquer Estado de Direito há limites para a discricionariedade dos actos da administração. Se se entende que cabe dentro do poder discricionário da Ministra da Educação adjudicar uma recolha de legislação do seu próprio ministério (que dispõe, certamente, de dezenas de juristas e tecnicos documentalistas) a um escritório de advogados - cuja única marca distintiva conhecida é ser constituído por militantes do PS e JS - pagando dez a vinte vezes o valor dessa tarefa (que pode ser - e foi, aliás - executada por um jurista recém-licenciado), não há de facto, limites para a discricionariedade, e teria sido perfeitamente legítimo à Sr.ª Ex-ministra, invocando essa mesma prerrogativa, entregar o nosso dinheiro ao partido dela, em notas, numa mala. Cumprimentos pelo excelente blogue.