6.9.14

O estado de choque


 


Ontem, depois da leitura de um acórdão, uma pessoa que foi condenada a cinco anos de prisão efectiva manifestou-se "em estado de choque". É um direito dela como o de recorrer deste veredicto. Não se trata, porém, de uma pessoa qualquer. Nestes quarenta anos de regime, foi deputado, secretário de Estado, ministro e administrador da banca comercial e pública. Ou seja, o regime democrático confiou-lhe responsabilidades, deveres e direitos acima dos do cidadão comum. O que por consequência essa pessoa deve perguntar-se, quando refere a sua "circunstância", é se soube estar à altura dela. Se não soube, quem tem de ficar em "estado de choque" é o regime e a democracia. Não é ele.

2 comentários:

FGL disse...


Excelente!

Anónimo disse...

Chocante é ver espectáculos como o desta semana de Pedro Marques Lopes, que parece julgar que a pena de Vara corresponde à recepção de 25.000 euros e não aos actos a que essa quantia está associada. É quase como se lhe tivesse calhado prisão por receber o dinheiro para dar a uma instituição de caridade e não para participar e ser uma peça num esquema complexo em que, esquece-se convenientemente, há lesados. Se passar pela cadeia, ligue para a RTP aos domingos e entretenha-se.