7348-(6) Diário da República, 1.a série—N.o 203—20 de Outubro de 2006
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.o 54-A/2006
Propõe a realização de um referendo sobre a interrupção
voluntária da gravidez realizada
por opção da mulher nas primeiras 10 semanas
A Assembleia da República resolve, nos termos e
para os efeitos do artigo 115.o e da alínea j) do
artigo 161.o da Constituição da República Portuguesa,
apresentar a S. Ex.a o Presidente da República a proposta
de realização de um referendo em que os cidadãos
eleitores recenseados no território nacional sejam chamados
a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:
«Concorda com a despenalização da interrupção
voluntária da gravidez, se realizada, por opção da
mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento
de saúde legalmente autorizado?»
Aprovada em 19 de Outubro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime
Gama.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.o 54-A/2006
Propõe a realização de um referendo sobre a interrupção
voluntária da gravidez realizada
por opção da mulher nas primeiras 10 semanas
A Assembleia da República resolve, nos termos e
para os efeitos do artigo 115.o e da alínea j) do
artigo 161.o da Constituição da República Portuguesa,
apresentar a S. Ex.a o Presidente da República a proposta
de realização de um referendo em que os cidadãos
eleitores recenseados no território nacional sejam chamados
a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:
«Concorda com a despenalização da interrupção
voluntária da gravidez, se realizada, por opção da
mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento
de saúde legalmente autorizado?»
Aprovada em 19 de Outubro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime
Gama.
2 comentários:
Acho que tem muitas vírgulas.
NÃO !!!
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