Digamos que, em complemento a este post, o Eduardo Pitta - que não é jurista - explica melhor do que eu o "estado da arte" legislativa nesta matéria. E, em jeito de esclarecimento que não tenho que dar, mas que me é suscitado por "comentários" néscios que fui forçado a eliminar, sempre direi que não falo das minhas opções sexuais em público. Quem as quiser discutir comigo, é só enviar um mail e combinamos o hotel e o quarto.
"(...) O problema são as pessoas comuns. Portugal tem, há cinco anos, uma Lei que regula as uniões de facto. Todas as uniões de facto. É a Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio. Não é, como muita gente julga, uma Lei para as uniões de facto homossexuais. É a Lei geral, para heteros e homos. O que falta regular nessa Lei prejudica por igual a Maria que vive com o José, o António que vive com o Luís, e a Julieta que vive com a Fernanda. (...) A democracia regulou as uniões de facto, sem acautelar o essencial, e o guterrismo meteu os homossexuais no mesmo saco, mantendo as lacunas. Portanto, até ver, a Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, tem utilidade para efeitos fiscais, assistência na doença, precedência na marcação de férias em pé de igualdade com os casados, contratos de arrendamento, empréstimos bancários e pouco mais. É claro que o instituto do casamento resolvia o que falta resolver. Mas para quê, se é possível obter o mesmo regulamentando a Lei que existe? (...)"
"(...) O problema são as pessoas comuns. Portugal tem, há cinco anos, uma Lei que regula as uniões de facto. Todas as uniões de facto. É a Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio. Não é, como muita gente julga, uma Lei para as uniões de facto homossexuais. É a Lei geral, para heteros e homos. O que falta regular nessa Lei prejudica por igual a Maria que vive com o José, o António que vive com o Luís, e a Julieta que vive com a Fernanda. (...) A democracia regulou as uniões de facto, sem acautelar o essencial, e o guterrismo meteu os homossexuais no mesmo saco, mantendo as lacunas. Portanto, até ver, a Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, tem utilidade para efeitos fiscais, assistência na doença, precedência na marcação de férias em pé de igualdade com os casados, contratos de arrendamento, empréstimos bancários e pouco mais. É claro que o instituto do casamento resolvia o que falta resolver. Mas para quê, se é possível obter o mesmo regulamentando a Lei que existe? (...)"
2 comentários:
maricas há muitos....
Não Seja Maricas - N vezes
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