Já tinha lido o parecer e o despacho de concordância do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que permite isto. Desde há anos que o Estado não consegue - vá-se lá saber porquê - manter uma "relação" normal, em termos fiscais, com o sector bancário e vice-versa. São demasiadas as "excepções" e os "despachos casuísticos" para este sector que, como é do conhecimento público, é dos poucos que dá lucro no sector de serviços. O governo de Santana Lopes alterou o número 10 do artigo 46º do Código do IRC (eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos) no OE para 2005, uma vez que, por "fas e nefas" interpretativos feitos a propósito de casos concretos pouco claros, as SGPS's, nomeadamente através da banca, usavam e abusavam desta faculdade legal (cujo objectivo era apenas o de resolver a questão da dupla tributação económica dos lucros) para evitar abusivamente toda e qualquer tributação. Por exemplo, no caso das entidades instaladas na Zona Franca da Madeira, este dispositivo do art.º 46º do CIRC não se aplicava, mas antes e exclusivamente o art.º 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. O mesmo se diga para rendimentos obtidos nas ilhas Cayman ou noutros "paraísos fiscais". Na proposta de OE para 2007, o governo socialista decidiu seguir a "doutrina" do referido despacho, com maior precisão cirúrgica e "abertura": pura e simplesmente revoga o referido número 10, ou seja, repõe a isenção de tributação para a banca, quando, inicialmente, apenas previa alterá-lo (v. pág.52 online). Acontece que se trata do mesmo OE que impôe "rigor", "contenção" e alteração das regras de tributação para os menos "poderosos" - inclusivamente para os deficientes ou para os pensionistas de três dígitos - passe o populismo da expressão. Já sabíamos que o poder político trata bem a banca e que a banca trata bem o poder político democrático. A Associação Portuguesa de Bancos reivindicava, desde há algum tempo, a revogação do nº 10 do art. 46º do CIRC. Foi preciso um governo socialista, o tal da "exigência para todos", para o fazer. Parabéns, dr. João Salgueiro.
2 comentários:
Parabens João Gonçalves.
Pela observaçãoe pela conservação da memória.
Pese o nosso continuado e sustentadopessimismo com tais realidades.
Outros diriam, é a vida.
Até ás próximas eleições...
Z
o título "Finanças perdoam IRS e IRC ao sector bancário" é falso e induz em erro. Se percebi bem, a banca apenas deixa de estar obrigada a efectuar retenções de relativas a IRS e IRC!Esse IRS/IRC é devido NÃO PELA BANCA mas pelos seus clientes, pelo que alguém me explique onde é que as "Finanças perdoam IRS e IRC ao sector bancário"????
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