23.5.11

A VOCIFERANTE MATILHA DO ESPECTÁCULO


Descrita, uma vez mais, por Bernard Henri-Lévy a propósito do affaire DSK. Serve para cá devidamente adaptado.

2 comentários:

Oscar Maximo disse...

Essa da presunção da inocência tem que se lhe diga. Vale para efeitos oficiais. Não posso presumir que estão os dois inocentes, porque sou racional e sei que alguém está a mentir. Logo, á partida, a minha presunção de inocência é de 50% para cada um, e só com outros desenvolvimentos, ou se me der ao trabalho de analizar os antecedentes de cada um, estes valores mudam.

Anónimo disse...

"(...)os dois inocentes" ?? "para efeitos oficiais" ??? Mas do que está a falar ?
Quando existe uma queixa (como no caso em apreço) existirá um queixoso (neste caso queixosa)de um lado e alguém que pode, ou não, vir a ser constituído arguido, do outro lado (isto no nossos sistema jurídico, mas grosso modo vale para todos os estados ocidentais com sistemas mais ou menos parecidos com o nosso).
O princípio da presunção de inocência, como é óbvio apenas aproveita a UMA das partes, i.e. a quem pode ou não vir a ser constituído arguído, uma vez que para o lado do queixoso não faz sentido .... não havendo culpa a imputar. Isto é auto-evidente...
O princípio da presunção da inocência é o pilar do direito penal em qualquer sistema jurídico que se encontre de boa saúde e visa evitar processos na praça pública, justiça privada, linchagens mediátivas e outras pérolas a que assistimos impávidos e senerenos no caso de Dominique de Strauss-Kahn.

Valeria