22.8.12

Sem excepções

Não vou aqui explicar em que consiste a chamada "lei dos compromissos". Ou melhor. Vou apenas reduzir a explicação a duas ideias simples. A primeira, é que a lei contradiz aquele extraordinário "princípio" - que nos guiou praticamente nos últimos trinta e tal anos com o sucesso que se conhece - de que o "dinheiro aparece sempre". Esta lei indica precisamente o caminho oposto como base de partida, isto é, o dinheiro não aparece sempre nem tão pouco existe um tipo qualquer disposto a assinar a primeira despesa que lhe colocarem à frente do nariz porque sim. A segunda, é que a semântica é, só por si, eloquente. Uma lei de compromissos (estamos a falar de dinheiros públicos) é isso mesmo, um compromisso assumido por quem de direito que não gasta mais do que tem ou do que pode "cobrir", se as tiver, com receitas. Os maus hábitos levam tempo a morrer (e isto em inglês é mais bonito). Mas é bom que despareçam. Sem excepções.

6 comentários:

PALAVROSSAVRVS REX disse...

Quando a maior parte de nós se questiona sobre se esta PGR serve para alguma coisa mais senão para proteger o peixe graúdo de todas as corrupções passadas, presentes e futuras, coisa que se faz com o ranço da lentidão, o ranço da rapidez atabalhoada ou o ranço da antecipação absolvente de qualquer indício, se o indiciado for de tal ou tal partido, eis que, afinal, na nula Procuradoria, há celeridade para isto. Sintomático. Temos, sempre tivemos, instituições extremamente constitucionais.

Vortex disse...

transpondo para Portugal a frase de Genet
'la France ce fait baiser pour sa grosse bitte molle'

Marão disse...

Mau sinal quando tem que haver destas leis para especificar o óbvio. Então saia um carregamento especial para esclarecer como devem ser postas a doer as faltas de carácter, de seriedade, de honradez, de abuso de confiança, de imoralidade, de benefícios abusivos, de abuso de poder, de tirar vantagens de cargos públicos para benefícios particular, de acumulação de funções incompatíveis e que se contradizem, de pregar o oposto do que descaradamente se pratica. O enriquecimento ilícito por falta de lugar segue em desdobramento urgente.

Rui Gonçalves disse...

Caro João,

Adoraria vê-lo a ter a mesma opinião no tempo em que esteve na direcção do TNSC, ip e contratualizava com anos de antecedência.

Não está naturalmente em causa o princípio de só se gastar o que se tem, mas tão somente a agilidade financeira com obrigatoriedade de dispor de fundos disponíveis num prazo curtíssimo.

Penso que é isso que está em causa, a fixação administrativa de um prazo que não tem em conta que os ciclos da receita são diferentes de organismo para organismo.

Continuação de bom trabalho.

João Gonçalves disse...

Rui, de 2002 para cá mudou muito coisa e, decididamente, não mudou para melhor nessa matéria. Refiro-me à parte do dinheiro, do haver ou não haver. Agora é mais a última parte pelo que devem valer mais as regras que as excepções. Mesmo sem autonomia financeira, mal ou bem, as coisas iam, por assim dizer, andando. Mas até esse "andando" acabou no presente estado da arte. E falar em "ciclos de receita" em alguns equipamentos culturais é o mesmo que falar em criar pinguins ali a Sete Rios. Ao sol. Cpts.

Anónimo disse...

Por acaso não era em equipamentos culturais que estava a pensar, mas, por exemplo, numa câmara em que uma receita determinada por lei como é o imi, se concretiza em dois momentos do ano, ou seja apesar de determinada e certa não é é considerável como fundo disponível. Com todo o respeito que me merece a sua opinião, acho que a dita nem dignidade de Lei deveria ter, aquilo mais não é do que uma regra que obriga os serviços a agir em termos de tesouraria apenas de uma determinada forma.
E verdade que houve desvario, acontece que este se verificou nas hipóteses, largas, de endividamento e na elaboração de orçamentos com previsão de receitas que nem na lua seriam realizadas. A legislar em algum sentido seria sobretudo neste último item, já que no primeiro as coisas já tinham mudado alguma coisa. Agora parir uma lei como esta, é um atestado de menoridade à autonomia das organizações, semelhante ao proibir de sair à noite para evitar as más companhias.
Em tudo mais concordo a 100 por cento consigo, com a convicção que nem assim se salva a dita lei.
Continuação de boas férias.
Abç.