1.2.15

O "sistema"


 


É pouco provável que o autor deste blogue, depois de ter divulgado a respectiva identidade, prossiga. Todavia o mais "interessante" do que escreve não será sobre outras pessoas mas sobre si próprio. Porque remete para algumas das condições em que decorre a aplicação de medidas de coacção em Portugal. Na semana passada ficámos a saber, por exemplo, que o ex-director do SEF, em prisão domiciliária, vive uma espécie de não-situação jurídico-financeira na sua relação laboral que o jargão burocrático traduz por em "faltas injustificadas". Não está de férias, não está doente, não está de licença sem vencimento, em suma, não está ao abrigo de qualquer regime de faltas porque aparentemente a lei (a nova "lei geral condensada", tipo colcha de bilros, do trabalho em funções públicas) não contempla a possibilidade de o trabalhador estar ausente do seu posto de trabalho em consequência de um processo-crime que se encontra em fase de investigação. Se o arguido for a única fonte de rendimento, seja apenas para si, seja para a família, o procedimento penal, de alguma maneira, já lhe está a aplicar uma valente "pena" antes de uma condenação efectiva ou de um arquivamento. Este inspector da PJ detido preventivamente em Évora queixa-se do mesmo: «apesar de terem retirado na totalidade o meu ordenado, sem ter sido condenado em processo disciplinar na P.J. ou ter sido condenado no âmbito do processo pelo qual me encontro preso preventivamente (sem ordenado desde Junho de 2014) conquanto a minha mulher não ter sido ainda colocada – ela é Educadora de Infância – encontrando-se desempregada, ainda que o camarada de reclusão, Eng. José Sócrates, apresente uma providência cautelar por causa de umas botas, e tem-nas agora calçadas porque daqui o estou a ver a passear no pátio, e eu que apresentei providência cautelar relativamente ao meu ordenado, ainda não obtive resposta (continuando sem ordenado desde Junho de 2014).» O "sistema" está a precisar urgentemente de ler mais Foucault e menos "direito".

3 comentários:

cf disse...

Este código de processo penal (que instituiu o "segredo de justiça" que o código anterior desconhecia)  foi promulgado pelo Mário Soares e mantido como está quanto a esse assunto pelo Sócrates.<br />Nunca li, fora de alturas de prisões célebres, qualquer reflexão sobre um regime que é totalmente desconhecido nos países do 1º mundo.

FADO ALEXANDRINO disse...

Não me interessa se este senhor é culpado, ou se qualquer dos presos preventivos o é.
O que me interessa é que é soviético estes obscenos prazos de manterem um fulano preso sem o levarem a julgamento.
Afinal a PIUDE e as prisões sem culpa formada não acabaram como o 25 de Abril?

Vx disse...

Estou-me nas tintas para Sócrates — que me parece até beneficiar de regalias que os seus colegas de gaiola não possuem — mas na prisão preventiva há um problema fundamental: se eu for dado como inocente como me restituem do tempo durante o qual estive preso injustamente?