13.2.13

O legislador é um lugar estranho


 


Não agradeço particularmente à Providência ter sido conduzido ao curso de direito. De resto, sempre me intrigou a figura abstracta do "legislador". Porque, muitas vezes, o "legislador" legisla mais para abstrações do que para pessoas reais apesar da profusão de "especialistas". O Código do IVA terá sido alterado no início do ano por forma a que, para resumir, se V. comprar uma alface ou uma embalagem de laca e, entre o acto e a forte possibilidade de encontrar à porta da mercearia ou do cabeleireiro um inspector tributário, não estiver munido da respectiva factura, pode ser multado num valor entre os 75 e os 2 mil euros. Na prática, V. tem de ser praticamente "apanhado" em flagrante "delito" porque o "legislador" não o obriga (por enquanto) a guardar a factura. E é racionalmente aceitável que não seja dado, ou dada, a coleccionar facturas de legumes ou de lacas. O legislador é um lugar estranho.

4 comentários:

Pinto disse...

Onde nos conduzem os perfeccionistas da fiscalidade! Como defender-nos desta paranóia antes de entrar na dita cuja?!
APinto

Luis Moreira disse...

Todos protestam mas quando se trata de uma factura passível de dedução na matéria colectável em sede de IRS todos a pedem ( ex : factura dos dentistas que é ressarcida pelos esquemas privados de saúde)

Luís.I disse...

Mas a factura não tem de ser passada até 5 dias do momento da compra? Suponho que seja isso que o CIVA diz. E nesse caso o diligente fiscal pouco pode fazer a não ser que me persiga durante 5 dias...

Anónimo disse...

O lelislador que siga o conselho do FJ Viegas: "Vá tomar no cú..."