
Não agradeço particularmente à Providência ter sido conduzido ao curso de direito. De resto, sempre me intrigou a figura abstracta do "legislador". Porque, muitas vezes, o "legislador" legisla mais para abstrações do que para pessoas reais apesar da profusão de "especialistas". O Código do IVA terá sido alterado no início do ano por forma a que, para resumir, se V. comprar uma alface ou uma embalagem de laca e, entre o acto e a forte possibilidade de encontrar à porta da mercearia ou do cabeleireiro um inspector tributário, não estiver munido da respectiva factura, pode ser multado num valor entre os 75 e os 2 mil euros. Na prática, V. tem de ser praticamente "apanhado" em flagrante "delito" porque o "legislador" não o obriga (por enquanto) a guardar a factura. E é racionalmente aceitável que não seja dado, ou dada, a coleccionar facturas de legumes ou de lacas. O legislador é um lugar estranho.
4 comentários:
Onde nos conduzem os perfeccionistas da fiscalidade! Como defender-nos desta paranóia antes de entrar na dita cuja?!
APinto
Todos protestam mas quando se trata de uma factura passível de dedução na matéria colectável em sede de IRS todos a pedem ( ex : factura dos dentistas que é ressarcida pelos esquemas privados de saúde)
Mas a factura não tem de ser passada até 5 dias do momento da compra? Suponho que seja isso que o CIVA diz. E nesse caso o diligente fiscal pouco pode fazer a não ser que me persiga durante 5 dias...
O lelislador que siga o conselho do FJ Viegas: "Vá tomar no cú..."
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