15.12.06

O ÓBVIO

"A acção penal deve ser um exclusivo do Ministério Público (tanto mais que a Constituição já permite ao poder político estabelecer prioridades quanto à acção penal). Ao Parlamento compete exercer a fiscalização política, e não intervir na justiça. Estado de direito quer dizer, também, separação e limitação de poderes."

Vital Moreira in Causa Nossa

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