Atacado de excepcional moderação e de raro bom senso, o líder parlamentar do PS, Alberto Martins, deu uma entrevista a Mário Crespo sobre os "trabalhos de parto" do Parlamento depois do "sim" de ontem. É de elementar justiça reconhecer isto já que Martins baralhou-se demasiado no passado por causa do referendo. A entrevista também serviu para colocar um freio nos dentes àqueles que julgavam que, a partir de hoje, íamos assistir a uma espécie de "milagre de Fátima" ao contrário no SNS e no Código Penal. Não vamos. Todavia, não tenho a certeza que Correia de Campos seja a pessoa indicada para preparar a regulamentação que se seguirá, porventura só em 2008. As declarações que proferiu sobre o SNS demonstram um irrealismo assustador. Com o devido respeito, o governo podia aproveitar a mudança legislativa que se avizinha, "mudando" Correia de Campos. Ganhávamos todos com isso. Ele também.
«Um trem de ferro é uma coisa mecânica, mas atravessa a noite, a madrugada, o dia, atravessou minha vida.» Adélia Prado
Mostrar mensagens com a etiqueta artigo 142.º do Código penal. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta artigo 142.º do Código penal. Mostrar todas as mensagens
12.2.07
MUDANÇAS
Atacado de excepcional moderação e de raro bom senso, o líder parlamentar do PS, Alberto Martins, deu uma entrevista a Mário Crespo sobre os "trabalhos de parto" do Parlamento depois do "sim" de ontem. É de elementar justiça reconhecer isto já que Martins baralhou-se demasiado no passado por causa do referendo. A entrevista também serviu para colocar um freio nos dentes àqueles que julgavam que, a partir de hoje, íamos assistir a uma espécie de "milagre de Fátima" ao contrário no SNS e no Código Penal. Não vamos. Todavia, não tenho a certeza que Correia de Campos seja a pessoa indicada para preparar a regulamentação que se seguirá, porventura só em 2008. As declarações que proferiu sobre o SNS demonstram um irrealismo assustador. Com o devido respeito, o governo podia aproveitar a mudança legislativa que se avizinha, "mudando" Correia de Campos. Ganhávamos todos com isso. Ele também.
Etiquetas:
artigo 142.º do Código penal,
Parlamento,
SNS
4.2.07
A LEI DE QUE NÃO SE FALA
Vejo pouca gente, de um e do outro lado, interessada em olhar com atenção para a lei em vigor, no capítulo a que pertence na respectiva economia textual, "dos crimes contra a vida uterina". O aborto é um crime e assim continuará após o resultado do referendo do próximo domingo, independentemente desse resultado, coisa que fica sempre na penumbra do argumentário do “sim”. A alínea a) do número 1 do art.º 142.º do Código Penal – ao qual se pretende acrescentar outra se o “sim” ganhar - é o que se pode chamar uma "claúsula aberta". A vitória do "não" obrigaria o Estado, na pessoa do tão empenhado dr. Correia de Campos, a criar definitivamente condições para que a legislação se cumprisse (acabam-se os referendos ao aborto) e que a interrupção justificada da gestação pudesse ter lugar sem dramas institucionais, pessoais ou judiciais, ocorresse ela às dez, às doze, às dezasseis ou às vinte e três primeiras semanas ou, no limite, sem limite, conforme a citada alínea que todos se recusam a ler. De resto, acompanho o dr. Mário Torres na sua declaração de voto de vencido no Tribunal Constitucional já que, ao acrescentar-se outra alínea ao artigo 142.º, favorável à liberalização absoluta proposta na pergunta referendária, passa a existir uma solução legal inconstitucional que representa a total desprotecção da vida uterina, “com absoluta prevalência da “liberdade de opção” da mulher grávida, sem que o Estado faça o mínimo esforço no sentido da salvaguarda da vida do feto, antes adoptando uma posição de neutral indiferença ou, pior ainda, de activa promoção da destruição dessa vida.”
Publicado no Diário de Notícias
Publicado no Diário de Notícias
Etiquetas:
aborto,
artigo 142.º do Código penal,
Tribunal Constitucional
A LEI DE QUE NÃO SE FALA
Vejo pouca gente, de um e do outro lado, interessada em olhar com atenção para a lei em vigor, no capítulo a que pertence na respectiva economia textual, "dos crimes contra a vida uterina". O aborto é um crime e assim continuará após o resultado do referendo do próximo domingo, independentemente desse resultado, coisa que fica sempre na penumbra do argumentário do “sim”. A alínea a) do número 1 do art.º 142.º do Código Penal – ao qual se pretende acrescentar outra se o “sim” ganhar - é o que se pode chamar uma "claúsula aberta". A vitória do "não" obrigaria o Estado, na pessoa do tão empenhado dr. Correia de Campos, a criar definitivamente condições para que a legislação se cumprisse (acabam-se os referendos ao aborto) e que a interrupção justificada da gestação pudesse ter lugar sem dramas institucionais, pessoais ou judiciais, ocorresse ela às dez, às doze, às dezasseis ou às vinte e três primeiras semanas ou, no limite, sem limite, conforme a citada alínea que todos se recusam a ler. De resto, acompanho o dr. Mário Torres na sua declaração de voto de vencido no Tribunal Constitucional já que, ao acrescentar-se outra alínea ao artigo 142.º, favorável à liberalização absoluta proposta na pergunta referendária, passa a existir uma solução legal inconstitucional que representa a total desprotecção da vida uterina, “com absoluta prevalência da “liberdade de opção” da mulher grávida, sem que o Estado faça o mínimo esforço no sentido da salvaguarda da vida do feto, antes adoptando uma posição de neutral indiferença ou, pior ainda, de activa promoção da destruição dessa vida.”
Publicado no Diário de Notícias
Publicado no Diário de Notícias
Etiquetas:
aborto,
artigo 142.º do Código penal,
Tribunal Constitucional
Subscrever:
Mensagens (Atom)