5.1.10

PERIGOSOS PRECEDENTES

As escutas fortuitas a José Sócrates no caso Face Oculta começam a cair naquele enorme buraco dos silêncios convenientes. Há muita coisa que não percebemos e contradições que não batem certo. Quase toda a gente já está desatenta ou desinteressada. Os políticos nada dizem porque temem o efeito de ricochete ("não se metem com os outros, para não se meterem com eles"). E, salvo excepções, os juristas portugueses que deveriam exibir o seu desconforto (conforme sucedeu em Itália perante Berlusconi) estão calados.
A perplexidade da opinião pública também tem prazo de validade. Reparem que não é por acaso que temos vindo a conhecer, tardiamente e a conta-gotas, os despachos do procurador-geral da República e do presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). As primeiras certidões com escutas datam do início do Verão. Mas Pinto Monteiro andou desde Novembro para dizer se divulgava ou não o conteúdo do seu despacho de arquivamento, até finalmente recusar a 24 de Dezembro a sua divulgação. O primeiro despacho em que o presidente do Supremo Tribunal de Justiça sustenta a nulidade dos actos de intercepção e transcrição é de 3 de Setembro, seguido de outro de 27 de Novembro. Mas só há poucos dias é que o seu conteúdo apareceu.
É sempre mais proveitoso publicitar decisões judiciais passíveis de controvérsia quando os factos arrefeceram. Deve ser esse o "amadurecimento das decisões" a que se referia um juiz-desembargador, António Santos Carvalho, num artigo no PÚBLICO de sábado. Só que eu não vejo aqui "amadurecimento". Vejo decisões que se tornaram definitivas pelo decurso do tempo e que foram explicadas a más horas, já num contexto de distanciamento em relação aos factos.
Decisões como essas serão sempre menos escrutinadas e mais ignoradas. Quem é que se deu ao trabalho de ler à lupa os dois despachos de Noronha do Nascimento que declaram a nulidade das certidões com escutas a Sócrates? Quem é que se perguntará sobre o acerto dos seus argumentos e consequências? Quem é que lembrará de questionar por que é que quem delas tinha de recorrer (o Ministério Público) não recorreu?
Em Novembro tomámos conhecimento, pelos jornais, de que as escutas a Armando Vara, autorizadas por um juiz de instrução, tinham interceptado acidentalmente comunicações de José Sócrates. Dessas conversas resultaram "conhecimentos fortuitos" que, segundo os magistrados do processo, indiciariam a prática de crimes. Esses "conhecimentos fortuitos", diz a lei e disse-o Costa Andrade neste jornal, podem ser aproveitados noutro processo, desde que indiciem crimes do catálogo.
Pinto Monteiro chutou tudo para o presidente do STJ e Noronha do Nascimento decidiu o contrário. Sempre que o primeiro-ministro intervier em comunicações interceptadas, o presidente do STJ entende que é dele a competência para autorizar essa intercepção e a sua transcrição; e é dele a competência para decidir se os respectivos "conhecimentos fortuitos" são relevantes para o processo em que foram interceptadas ou para outro processo "instaurado ou a instaurar". Ou seja: tratando-se do primeiro-ministro, o presidente do STJ atribuiu-se a si próprio o poder inigualável para ser simultaneamente juiz de instrução, investigador criminal e titular da acção penal. Pelo meio ainda repreendeu o juiz de instrução de Aveiro, que interpretou a lei como tantos outros interpretariam.
Agora, alguém me explique o seguinte: como é que, com esta interpretação da lei, um primeiro-ministro que no futuro for alvo de uma escuta fortuita pode ser verdadeiramente investigado e sujeito, se for caso disso, ao respectivo procedimento criminal? Para já, a conclusão é simples e trágica: 35 anos após o 25 de Abril, temos um primeiro-ministro, este ou qualquer outro, praticamente blindado, mesmo que confesse os piores crimes. Isto não é um Estado de direito baseado no princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei. Concluam vocês aquilo que é.

8 comentários:

Anónimo disse...

24 de Dezembro foi o dia ideal para o PGR anunciar a RECUSA da divulgação das escutas!!!

E o Lomba continua a morder a palhaçada.

Eduardo Freitas disse...

Parece ser um Estado de direito onde há figuras que estão acima do Direito. Contradição insanável.

Anónimo disse...

Ó Pedro Lomba, é exactamente aquilo que é. Um país onde as suas elites, antigas, quase sempre antigas ou empenhadas em parecê-lo, seja isso a merda que for, há muito deixaram de tentar atinar com uma evidência moderna, demasiado moderna, que é à democrática ideia de que nós, o povo, seja isso a merda que for, tem o dever(e não o direito, coisa outra essa) de participar, exigir, forçar a circunstância da decência na gestão da coisa comum.
É um país onde tipos como aqueles que nós sabemos e onde está o eng. Sócrates, acham que o povo não pode ter peso na palavra se não dispõe de palavras e saber para explicar o porquê de o preço do petróleo depender de coisas que não entende quanto mais explicar o porquê de ser assim e pronto. Diz esta gente: mas que porra sabe o Zé da Regada de política para o deixar influenciar a política!? E, por isso, criam-se umas alegorias para fazer de conta que ligam merda alguma a esse zé. O zé da regada pode demorar mais um bocadinho a perceber, mas vai acabar por perceber que essa é a melhor razão para começar a partir montras.
Rita

radical livre disse...

regresso ao tempo do:
rei, capitão, soldado, ladrão

há para todos os gostos

Nuno Albuquerque disse...

A decisão do Presidente do STJ é uma aberração jurídica. Isso é, parece-me, muito evidente.
O que é triste é que, num país de juristas e de "não sou jurista, mas...", sejam raras as vozes nesse sentido.
É que não se trata da interptretação de uma questão controversa. Trata-se de uma interpretação abstrusa, contrária à constituição, frontalmente violadora da lei e imprópria de um jurista que se pretende de eleição.
Um país que quase não reage a um facto tão preocupante como o que decorre desta monstruosidade, já não é bem um país. É um pardieiro.

Alves Pimenta disse...

Pois não, Portujal já não é um estado de direito.
Descemos ao nível do Benim ou do Burkina-Faso. Mas, tendo por PM um indivíduo que ostenta um título académico a que comprovadamente não tem direito, o que é que esperavam?
O que dói mais, entretanto, é o silêncio dos que não podiam estar calados numa circunstância como esta: os agentes da Justiça, que pelos vistos se vergaram ante Noronha e Monteiro. Uma desgraça!

Anónimo disse...

Ao mesmo tempo que declara as escutas ilegais, analisa-as ele próprio e dá a sentença: ilibado. Queimem-se, porque se aparecem, a criatura legal sai dali chamuscada ou esturricada.

Anónimo disse...

Isto é uma choldra!!!

Uma ditadura!

Um chiqueiro!