26.7.07

O OUTONO DOS PATRIARCAS


Tem razão, Medeiros Ferreira. A blogosfera e os jornais fizeram mais pelo professor Charrua do que a sua insuportável langue de bois típica "da casa". Do regime, naturalmente, que ele já serviu como deputado. Só não o acompanho na celebração das "datas libertadoras". As do século XIX, ainda vá que não vá. Agora o "5 de Outubro", a data da implantação da ditadura "democrática" de outro Costa e respectiva camarilha, não calha muito consigo. Eu, por exemplo, sou mais "moderno". Ao Outono de 1910 preferirei sempre a Primavera de 1926.

9 comentários:

VANGUARDISTA disse...

Ontem (25.07) veio publicado no Diário da República o Acórdão n.º 11/2007, D.R. n.º 142, Série I de 2007-07-25 do Supremo Tribunal de Justiça que em resumo expressa: No actual quadro jurídico, a competência material dos julgados de paz para apreciar e decidir as acções enumeradas no artigo 9.º, n.º 1, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, nomeadamente as constantes da sua alínea h), é alternativa relativamente aos tribunais judiciais com competência territorial concorrente.
A questão prende-se com a existência ou não de competência exclusiva dos julgados de paz em determinadas matérias e valores, face aos tribunais judiciais.
Os Julgados de Paz foram mais uma das “ideias brilhantes” do Dr. Sampaio, logo posta em prática pelo seu amigo e correligionário, então Ministro da Justiça , António Costa, hoje Pr. CML .
Os Julgados de Paz foram, no tempo em que governavam os bisavós e avós liberais dos actuais detentores do poder, uma má experiência para o povo e óptima recordação para os chefes de cacique, até que se lhes impôs , já no Estado Novo, o “juiz de fora”, ou seja o juiz togado, independente e inamovível .
No referido Acórdão é apresentada à exaustão as origens e evolução histórica dos ditos juízos de paz, cuja leitura se recomenda em www.dre.pt .
O esforço histórico pelo domínio caciqueiro liberal da “justiça” local é notório e mais uma vez houve a tentação (agora neo-liberal) de o repor, em boa hora travado pelo STJ, onde imperou o bom senso, com a excepção do voto vencido da Prof. Maria dos Prazeres Beleza, içada da faculdade directamente para Conselheira STJ, sem passar pelos normais degraus da magistratura judicial, recente conquista neo-liberal para começar a minar e penetrar o poder judicial pela cúpula .

Anónimo disse...

Ora nem mais, ora nem mais. Foi salvo por coisas que no fundo nem merece.

Anónimo disse...

mas....a criação dos Julgados de Paz é útil ou não??? Isso é que importa e deixemo-nos de "torneados", caramba!!!

Anónimo disse...

Segundo o faraónico Marques Mendes foi uma decisão salomónica...

Anónimo disse...

Já sabemos, orangotango...

Anónimo disse...

Tudo muito bem dito, sim senhor...




Mas não se ralem, reaccionários impotentes: um dia voltará essa vossa "primavera". E uns dias depois seguir-se-á uma nova Revolução! Seguramente sem cravos, nem a tolerância suicida de Abril...

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"Mas cuidado, "miladies", não se afoitem, que hão-de acabar os bárbaros reais! E os Povos humilhados, pela noite, PARA A VINGANÇA AGUÇAM OS PUNHAIS!

(...) entre o azul do Céu e as andorinhas, havemos de ver errar alucinados e arrastando farrapos - (...)" (adivinhem quem...)


Cesário V. (ligeiramente adaptado)

Anónimo disse...

«Mas não se ralem, reaccionários impotentes: um dia voltará essa vossa "primavera". E uns dias depois seguir-se-á uma nova Revolução! Seguramente sem cravos, nem a tolerância suicida de Abril...».

Também acho ... a espada ao Sol luzente do sangue puro do Ideal a escorrer-lhe, brilhante, pela bainha. Se calhar fazía-nos bem a forca e a guilhotina, o facão, a G3 e o trotil. A doçura da guerra cívil e o suicídio colectivo !
Ohh que bom ...

Anónimo disse...

Gostos!

Tem a Licença de Isqueiro em dia?

Anónimo disse...

Não tenho. Nem vale a pena...