16.6.10

EXACTAMENTE

"O direito de não pagar impostos com carácter retroactivo é um direito fundamental dos cidadãos" e "não pode admitir-se uma lei retroactiva em matéria fiscal em qualquer país do mundo". Todavia, num lugar tipicamente bovinizado como o nosso, quem é que sabe o que é um "direito fundamental" a um metro de vista e desde que inexista uma bola diante das trombas? Mesmo no estado deles, os tribunais ainda praticam uma coisa chamada reconhecimento de um direito. Lembre-se alguém de solicitar o reconhecimento desse direito e os tribunais ficam sem férias. Tinha graça.

11 comentários:

Manuel Brás disse...

Panem et circenses...

Com as causas ocultadas,
para assim nos iludir,
em razões disparatadas
que tanto fazem por brandir.

Essa retórica enquistada
de argumentos enganadores
é uma forma mal inventada
que não engana os sabedores.

Esta lógica indigente
gastadora de muitos milhões
é abertamente pungente
ao parasitar os mexilhões.

floribundus disse...

na bola o rectângulo viu-se ao espelho e não gostou.
o prec continua

Anónimo disse...

Com o progressivo descalabro das contas públicas,em brevo o "Chefe Máximo" mandará cobrar impostos com retroactivos ao dia de nascimento de cada jumento nacional.
Os de importação nem a água e a luz pagam,estão isentos.

Mani Pulite disse...

A CONSTITUIÇÃO JÁ FOI RASGADA HÁ MUITO PELO PRÓPRIO TRIBUNAL"CONSTITUCIONAL",HOJE TRANSFORMADO NO TRIBUNAL DOS FRETES AO GOVERNO.MAIS UMA INSTITUIÇÃO PROFUNDAMENTE DEGRADADA PELO REGIME SOCIALISTA.

Anónimo disse...

O pior foi que Jorge Miranda não explicou nem pouco mais ou menos como se faz isso de não pagar impostos retroactivos.

Quem faz a liquidação é o fisco.

Que resta ao cidadão comum? Recorrer para os tribunais? Brincamos...

Anónimo disse...

O "estafermo" deu o mote: é recorrer "à acção directa", rapidamente e em força, perante tal violência psicológica ... o problema é que a maioria dos vuvuzelas tugas não paga impostos directos ... recebe mais do Estado do que o que lá põe, daí a divída da tugalândia avuvuzelada ...

Marota disse...

É um escândalo a ignorância destes políticos - em Portugal até a política é feita por amadores! Como é possível quererem despachar "leis ilegais"? Será que foi por ignorância ou estavam a querer roubar conscientemente? Em Portugal tudo é possível.

@ Senhor/a Mani Pulite,
Penso que as diversas alterações da Constituição foram feitas mais para assegurar privilégios aos políticos, familiares e seus funcionários do que para o bem de todos.

Foram as diversas nomeações de pessoas para ocuparem postos de trabalho no serviço público com renumerações astronómicas que me deixaram curiosa.

Por exemplo: o Artigo 47.º - Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública - diz
...
2. Todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, "em regra" por via de concurso.

O termo "em regra", no Artigo a. m. abre uma portinha que de início não existia. Deduzo que antes desta alteração só era possível acesso à função pública por via de concurso. A advogada Mafalda Coelho Moreira de 27 anos foi nomeada pelo Secretário do Estado dos Assuntos Fiscais Sr. Sérgio Vasques para seu apoio jurídico, indo ganhar mais que o dobro do que os seus colegas mais velhos e com mais expeciência. Esta alteração da Constituição legitíma esta e outras nomeações. Cumps daqui da Europa central

Anónimo disse...

Óbvio. Porque é que pagamos ordenado ao Presidente da Republica?

Porque é que tem de vir o Jorge Miranda dizer uma coisa destas quando isto deveria ser parte do nosso ADN.

Uma Constituição só defendida por Constitucionalistas, e a espaços, estará morta a prazo.


lucklucky

Merkwürdigliebe disse...

In dubio pro fiscum. Pro socretínum.
Numa variação livre da fábula de La Fontaine: "Ajoelharam? Mamem agora."

Anónimo disse...

Y que la siguen mamando.

Ass.: Diego Maradona

Anónimo disse...

Lei retroactiva em matéria fiscal. E nas outras leis, pode-se?