27.9.03

CÂNDIDA

A procuradora geral adjunta Cândida de Almeida, por quem tenho grande estima, mostrou-se "chocada" com o resultado final do mega-processo das FP-25 em que interveio com principal protagonista pelo lado da acusação. O Estado, através de Ministério Público, tinha então contado com a colaboração dos chamados "arrependidos", peças fundamentais no desmantelamento e prisão dos principais responsáveis da organização. À nossa melhor maneira, depois de todas as peripécias por que passou o processo, foram os "arrependidos" quem acabaram condenados. O Estado, via Procuradoria Geral da República, deixou entretanto passar o prazo para recurso, tornando definitiva a condenação que obriga os "arrependidos" a pagar indemnizações às vítimas dos atentados terroristas das FP-25. Isto quando tinha assumido o compromisso "de honra" de diligenciar para obter uma isenção de pena para estas criaturas. Cândida, que candidamente tinha dado a cara por esta promessa e que é da "casa", ficou naturalmente interdita. Nós, os que vemos de fora, também ficámos. A PGR supostamente vela pelo interesse público, pelos desvalidos e desprotegidos e pela realização do famigerado direito. O facto de muitos magistrados, quer do MP, quer judiciais, viverem na estratosfera e de lhes escapar o tal "sentimento jurídico colectivo", não pode servir de desculpa a este miserável desfecho. Convinha que o Sr. PGR tomasse uma posição, de preferência sentado à secretária. Não é aceitável que a PGR se faça de "cândida" quando, na realidade, o não é.

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