16.7.03

O SEGREDO

Por uma vez, estou de acordo com José Miguel Júdice, o ilustre bastonário da Ordem dos Advogados. Fala-se a torto e a direito do segredo de justiça e da sua reiterada violação. Normalmente fala-se disto exibindo a maior ignorância sobre o assunto, designadamente a que casos concretos é que ele é aplicável. Júdice disse uma coisa muito simples e muito evidente, que de imediato suscitou a acrimónia de magistrados e funcionários judiciais: a haver violação do segredo de justiça em processos em fase de inquérito, onde nem o arguido, nem o seu advogado, têm acesso aos contornos do dito, a violação só pode partir de quem manuseia directamente os autos. Por este facto, diz Júdice, devem ser constituídos arguidos e eventualmente sujeitos a penas. E foi mais longe : "cadeia com eles". Que se saiba, ninguém paira acima da lei ( refiro-me a países civilizados, naturalmente). Os administradores e funcionários da Justiça também não. O segredo, quando nasce, é para todos mas pode começar e acabar às mãos deles. É bom que não seja assim.

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