19.7.03

O PROCESSO

No processo mais conhecido que anda aí pelos jornais e, ao que julgo, pelos tribunais, importa que se resolvam, a final, duas questões óbvias: a justa punição dos criminosos e a declaração de absolvição dos inocentes. No entanto, este processo é hoje claramente um processo perturbado e, como cidadão, tenho as maiores dúvidas de que as duas questões que mencionei sejam aclaradas de uma forma segura e certa, como manda o Direito. Julgo, aliás, que são os "contributos" exteriores ao noid dur do processo, os que mais têm ajudado a inquiná-lo. Mas há dados "formais" que incomodam. Eu estudei direito e, quanto a formalismos processuais, sei, em primeiro lugar, que é o poder político legitimado democraticamente que define e aprova a legislação processual, e também sei, em segundo lugar, que a "deificação" da forma, ou uma qualquer sua interpretação soberana, pode por vezes fazer esquecer o interesse fundamental que está em causa. Pessoalmente, considero uma "violência jurídica" o que aconteceu nos últimos dias no que concerne à reapreciação da manutenção da medida de coacção extrema em relação a arguidos presos. Ou seja, a impossibilidade da apreciação das posições da defesa e da acusação pública, por um lado, e da própria decisão judicial de 1ª instância, por outro, a efectuar por uma entidade judicial superior e distinta, por causa da antecipação da reapreciação trimestral da medida de coacção que tornou formalmente inútil aquela intervenção, quando está em causa a liberdade de pessoas. Outro dia falei aqui do "sentimento jurídico colectivo", uma bonita expressão que se aprende nas faculdades. Será que há verdadeira consciência desse "sentimento" entre nós quando toda a gente diz que "confia na justiça"? Ou isto não passa de um tropismo timorato ou de um lugar-comum sem importância? O mundo, como dizia o outro, está efectivamente perigoso.

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