15.7.03

A MESADA

Andávamos esquecidos da D. Fátima, mas eis que ela regressa pela mão do insuspeito Tribunal Constitucional. Eu explico. A senhora, através do seu advogado, recorreu da sentença da Relação de Guimarães e hoje ficou-se a saber que "está" autarca, logo, que tem direito ao vencimento, na douta interpretação do TC. Como se lembram, a referida senhora abandonou o cargo que ocupava e fugiu- não conheço melhor verbo para descrever o acto - para o Brasil. Quando eu estudava direito, li algures umas coisas acerca do "sentimento jurídico colectivo". Era uma expressão bonita e que abundava nas sebentas. Julgo que os nossos tribunais também conhecem este jargão e não apenas a seca letra da lei. Eu admito que a posição da Relação de Guimarães tenha sido "inconstitucional", porém, duvido que o tal "sentimento jurídico colectivo" tenha ganho alguma coisa com esta magnífica decisão suprema. Algures no Rio, D. Fátima agradece esta jurisprudente mesada.

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