18.9.08

AS AGÊNCIAS DE SABÕES


«O exercício do poder democrático é que pode - ou não - aproximar o político do cidadão. Essa aproximação será assim mediada pela relação exclusiva do político com o eleitor, e não por uma terceira parte que vende os seus serviços a quem oferecer mais. Esta terceira parte, as agências de sabões, é que verdadeiramente acaba por afastar o cidadão da política. Isto é importante para a saúde da politeia e de caminho evitamos os aldrabões de feira.»

Filipe Nunes Vicente, Mar Salgado

3 comentários:

bA disse...

Não posso estar mais de acordo. Talvez precisemos ler Vergílio Ferreira, o pequeno excerto diz muito.

Anónimo disse...

Convido à leitura de "La Légitimité démocratique", de Pierre Rosanvallon, publicado em França a semana passada.

Diz o autor que é preciso reinventar a democracia porque a que temos, na senda de Tocqueville, já não serve. Plenamente de acordo.

Anónimo disse...

A relação desejável do político com o eleitor só será plenamente possível quando os partidos forem postergados.
E tal relação apenas será exequível pela eleição directa do político pelo eleitor, que tem de ter daquele um conhecimento máximo, dir-se-ia perfeito.
O estado actual dos partidos mostra que estes, na sua quase generalidade, não passam de grupos de amigos, muitos deles falsos, que visam unicamente alcançar benefícios pessoais. São verdadeiras agências angariadoras de tachos, de todo o tipo de benesses.
Poder-se-á, também, objectar que um homem pode ter tido sempre um comportamento correcto, ser conhecido por quase todos como impoluto, mas que, passando a político profissional, se desonra, entra pela senda da desonestidade.
Ninguém pode assegurar que isso não aconteça. Não se pode prever como e quando se modifica uma personalidade.
Mas tem de haver consciência que tal modificação pode sempre acontecer. E esta convicção obriga às cautelas indispensáveis.
A lei tem de prever tais situações e estabelecer os mecanismos necessários para impedir que um político, que traiu a confiança que os eleitores nele depositaram, prossiga no cargo público para que foi escolhido.
Imediatamente após o conhecimento do facto censurável, depois de devidamente provado, o político será imediatamente arredado do cargo, sem esperar pelo termo do mandato, e pagará as indemnizações devidas, se for caso disso.