8.1.12

A SOCIEDADE ANÓNIMA DE IRRESPONSABILIDADE ILIMITADA


«O anonimato só é aceitável quando visa proteger alguém da repressão sob qualquer forma. Só se justifica, em termos análogos a outros segredos – como o segredo de voto –, quando é condição do exercício, sem constrangimentos, da liberdade de opinião. Não deve servir para praticar ameaças, injúrias, difamações ou outras condutas criminosas. De facto, não se pode proibir a burka na rua e admitir aos anónimos que intervenham ilimitadamente no espaço público da internet. Aliás, os anónimos que reclamam essa liberdade e o acesso irrestrito a todos os segredos mantêm, contraditoriamente, o segredo sobre si próprios, negando às restantes pessoas o acesso às razões mais profundas do seu agir.»

Fernanda Palma, CM

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