19.1.07

RAZÃO DE ESTADO?

O Paulo Portas tem razão e Luís Marques Guedes também. Maria José Morgado e Maria Fernanda Palma, respectivamente procuradora-geral adjunta e juíza do Tribunal Constitucional - esta, ainda por cima, a relatora do acordão sobre a brilhante pergunta do referendo - apareceram num colóquio do PS que se realizou em plena Assembleia da República. São, naturalmente, cidadãs com direito à sua opinião. Veicular essa opinião numa sessão partidária devidamente identificada, não se coaduna com as respectivas funções as quais exigem isenção, pelo menos, pública. Ou será que o "sim" puramente partidário tem estatuto de razão de Estado?

5 comentários:

Anónimo disse...

O problema não é «não se coaduna». É-lhes vedado pela ética profissional, e não sei se mesmo constitucionalmente.

Anónimo disse...

Não foi só a sessão partidária a ser claramente identificada. As duas senhoras foram apresentadas com os seus títulos. Estavam ali, segundo o PS anunciou, como procuradora-geal adjunta e como juíza do TC, não (apenas)como MJM ou MFP. Se eu fosse ao Pinto da Costa votava sim. E fazia campanha ao lado da procuradora.

Rui MCB disse...

A ser assim, o que distingue o estatuto destes magistrados do que se aplica aos militares?

Anónimo disse...

os politicos e a má-gistratura não são para levar a sério.rebentou o cano de esgoto no largo dos ratos

Anónimo disse...

Apetece perguntar, como rui mcb: "...e aos polícias?"