15.1.07

CLAROS DIREITOS E CLAROS DEVERES

Não tenho outra maneira de dizer isto, Eduardo: oponho-me à aplicação das disposições sobre "direito da família" que constam do nosso Código Civil e legislação conexa (registos, etc.) a same sexers. Porquê? Muito simplesmente porque todo o articulado, mesmo o revisto em 1977 - sim, às vezes, quando se fala muito em reformismo, esquece-se um dos governos mais "reformistas" da democracia, o primeiro de Mário Soares -, está concebido para a família dita tradicional, constituída a partir de cônjuges de sexo diferente. Gosto tanto de uma como das outras. Todavia, sou favorável à criação de um instituto jurídico distinto do "direito da família"e legislação complementar - tão detalhado quanto esta e com a ratio legis adequada - para outro tipo uniões maritais. Sem confusões e com claros direitos e claros deveres.

1 comentário:

Anónimo disse...

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