28.8.03

O EXEMPLO

Num debate televisivo, dos muitos que já tiveram lugar a propósito da justiça em Portugal, uma ilustre magistrada defendia que o nosso sistema processual penal era muito avançado e que era tido como um exemplo lá fora. Os restantes participantes do debate, juristas ao que presumo, não havia meio de perceberem onde é que tal sistema era "avançado" e "um exemplo". Eu não vi, mas contaram-me. Agora apareceu um relatório da comissão dos direitos do Homem da ONU a dizer, entre outras coisas, que o uso e o abuso da prisão preventiva, em Portugal, é excessivo. De facto, cerca de um terço dos detidos nas cadeias portuguesas não está sequer a cumprir penas. São meros presos preventivos a aguardar julgamento. Esta promiscuidade processual e substantiva, uma vez que estão em causa as liberdades pessoais dos arguidos e a presunção de inocência até trânsito em julgado de eventual decisão condenatória, ao contrário do que a distinta magistrada supôe, não é um exemplo. É uma mancha bem negra e, em certo sentido, um retrocesso civilizacional, sempre ao abrigo de um direito mediocremente constituído e interpretado.

Sem comentários: