4.10.07

O SANTO DA CASA

A sociedade de advogados do dr. José Miguel Júdice despediu uma sua funcionária. A funcionária processou a sociedade e veio a descobrir-se que a dita sociedade possuia dívidas à segurança social, não tendo efectuado os legais descontos. Também parece que não pagava subsídio de férias e de natal à funcionária. O dr. Júdice é o mais recente moralista do regime, apaparicado pelo PS, pelo governo e pelo dr. Costa, em Lisboa. Não seria melhor o dr. Júdice começar por aplicar a sua "moral" à sua prestigiada e rendosa sociedade em vez de nos maçar com as suas extravagantes "posições"?

21 comentários:

Anónimo disse...

Prova do dia, do pequeno estado da Nação:
13 horas, telejornais das quatro estações de TV:
notícia de abertura, em simultânio, a sentença disciplinar do futebol europeu para com Scolari.
Há-dem ir longe.

Anónimo disse...

João,

A funcionária era uma Advogada. O que faz o caso mudar um bocadinho de figura. Sem prescindir, porém.

Anónimo disse...

E essa funcionária ainda teve sorte, porque se estivesse a recibos verdes como estão os "estagiários" só podia processar-se a ela própria.
A escandaleira que grassa por esse pais fora é inqualificável.
Estamos a caminhar para uma sociedade em que ter uma vida modesta(trabalho, casa e familia) se está a tornar um previlégio.
O josef diz: "Há-dem ir longe."
Se é para longe ou não, não sei, mas que é para um local tenebroso, é-o, sem dúvida.

Cumprimentos

joshua disse...

Há um só-cretino monstruoso por trás de qualquer Júdice.

Parece-me que o homem adora o estilo do PM e pelo visto o discurso vai no sentido oposto das acções. Pior para ele.

Aladdin Sane disse...

Aforismo: As "reservas morais" também acumulam fundos indevidos em reservas próprias.

Anónimo disse...

Isso que diz é extraordinário a todos os títulos,sabendo nós que uma das condições para se prestarem serviços ao Estado é ter a situação com a Segurança Social regularizada!

Será que "regularizada" para o escritório do Sr. Judice é um qualquer plano de pagamentos que não cumpre,e que muito judiciosamente, faz prescrever?

Como é que esta gente foge ao controlo do "jornalismo de investigação"?

Anda nisto há tantos anos que me palpita que os (jornalistas) tem na mão!

Como é que esta questão, tão fácilmente detectada por qualquer funcionário, foge
a todo e qualquer controlo?

Esta gente tem muito poder!De onde vem é que não sei!

Anónimo disse...

Aplica-se; olhai para o que digo, e não para o que eu faço!!!
Inqualificável!!!

lusitânea disse...

De facto deve grassar farta exploração laboral nesse senhores que cobram milhões por estudos que vendem ao Estado onde os funcionários do dito os deveriam fazer( o que não convém para eles não ficarem a saber os pormenores das maroscas...)

Anónimo disse...

Estranha personagem!

VANGUARDISTA disse...

E, se fosse só isso!
Um dia quando a casa vier abaixo é que vamos saber tudo.
Cá por mim prefiro ser “cão sem dono” e não "ladrar" na sociedade do Dr. Pereira dos bois e do Dr. Júdice dos jobs for the boys .

Anónimo disse...

Não estou nada admirado com o caso, pela simples razão de os moralistas deste desavergonhado país serem todos, mesmo todos, uma cambada que até "ganha" dinheiro com a sopa dos pobres.

Talvez por isso, já nem os posso ouvir ... quanto mais ver !

Frei Tomaz é um inocente ao lado desta camarilha !

Anónimo disse...

Desculpai, mas no caso do agiota da quinta das lágrimas, impõe-se: não olheis para o que digo, nem para o que eu faço.

CCz disse...

"possuia dívidas à segurança social,"

Então como é que trabalho para o estado?
Então como é que pode entrar em concursos?

Mais um rabo de fora a merecer investigação.

Anónimo disse...

Josef,
Scolari?e então o bombeiro que colecciona esferográficas?que ocupou cerca de 5 minutos do jornal das 13h na Antena 1,com direito a entrevista?
há-dem,há-dem...

Anónimo disse...

Caro João Gonçalves,

A senhora que foi para tribunal e chamou as televisões não era uma funcionária. Era uma advogada e associada da sociedade de advogados. Como sabe, os advogados não descontam para a segurança social, mas para a caixa de previdência. Para além disso, tratando-se de uma profissão liberal, são os próprios advogados que têm a obrigação de fazer os descontos e não as sociedades em que trabalham. Acresce que esta senhora, advogada e profissional liberal, veio reclamar subsídio de Natal e de férias, sabendo bem que num contrato de prestação de serviços não há lugar a nada disso. Se se der ao trabalho de tentar perceber este caso, e não se ficar pelas manchetes feitas por jornalistas ignorantes que tanto critica, perceberá que este caso é grotesco. A tal "funcionária", sabendo do potencial impacto que uma notícia como esta teria, tentou extorquir dinheiro à sociedade de advogados de um modo grotesco. Obviamente que a sociedade não transigiu. Daqui a uns tempos, o Tribunal decidirá a favor da sociedade, pois, tudo o que esta fez fê-lo de acordo com a lei. Espero que nessa altura, apesar do ódio que nutre pelo "Dr, Júdice" e que o faz escrever posts no mínimo ignorantes, tenha a decência de pôr aqui qualquer coisa.

eduardo

Anónimo disse...

Eduardo

Se é como diz, espero que a verdade seja reposta, e que aproveitem a vossa condição de advogados para pôr em Tribunal os tais jornalistas ignorantes!

Neste caso, nem sequer se podem ocultar atrás das fontes, e como é costume nem sequer exerceram o direito ao contraditório, pois um escritório de advogados não deixaria de dar as satisfações necessárias.

Força neles, que estes ignorantes jornalistas há muito que merecem ser tratados como irresponsáveis!

Anónimo disse...

O Dr. Eduardo, que pelos vistos sabe do que fala, sabe também que é matéria muito controvertida essa de saber se o vínculo jurídico entre as sociedades de advogados e os seus associados é um contrato de trabalho ou um contrato puro e simples de prestação de serviços. É que, como sabe, a diferença é substancial, nos contratos de trabalho a entidade patronal, entre outras obrigações, tem a de pagar a sua parte de segurança social e não pode despedir o trabalhador sem justa causa e sem processo disciplinar. No contrato de prestação de serviços não se passa nada disso. E essa matéria tem sido discutida e até já mereceu decisões judiciais que consideraram que no caso de um associado de um escritório de advogados estamos perante um contrato de trabalho. E de facto assim parece ser pois na sua maioria os associados trabalham sob a autoridade e a direcção de sócios da sociedade, elementos determinantes na qualificação da relação como relação laboral, como também sabe.

Portanto, não é liquido que a sociedade de advogados do Dr. Júdice tenha feito tudo bem (no que aliás é acompanhada por TODAS as sociedades de advogados, o que se compreende pois fica mais barato). Antes pelo contrário parece ter feito alguma coisa mal. E não só a esta senhora.

Não conheço a senhora nem a acção, mas julgo que não será uma acção por dividas à segurança social que está em causa mas sim uma acção de impugnação de despedimento. Talvez os senhores jornalistas devessem ser mais atentos, em vez de engolirem a primeira coisa que lhes dizem.

Por fim: a senhora vinga-se. É feio, concordo. Mas isso não resolve o problema.

Anónimo disse...

E só mais uma nota ao Dr. Eduardo: é que não é por os advogados serem, de acordo com o termo de uso corrente "profissionais liberais", que não podem exercer a sua actividade no âmbito de contratos de trabalho: veja-se os advogados de empresa e os que trabalham em organismos públicos. São trabalhadores subordinados e são advogados. Por isso não diga que a senhora é "advogada profissional liberal" como se isso resolvesse o problema. Não resolve.

Anónimo disse...

Mas esses, os das empresas, se descontarem para a caixa de previdência dos advogados, descontam do seu bolso.

Anónimo disse...

Porém, a empresa desconta também e não os despede sem justa causa nem sem processo disciplinar.

O ponto, em todo o caso, é que lá por serem advogados não deixam de ser trabalhadores nos termos da lei, lei que as sociedades de advogados pura e simplesmente desconsideram por uma simples razão: é mais barato, não lhe interessa.

Anónimo disse...

Tem muita razão o "anónimo". A jurisprudência recente inclina - se para considerar um advogado "ao serviço" destas "grandes sociedades" como um trabalhador dependente. Pelo que a opinião do comentador eduardo arrisca -se a não passar disso. Uma mera opinião. Veremos o que diz o Tribunal de Trabalho. Quanto ao senhor júdice é um bom exemplo do estado a que isto chegou e da falta de vergonha generalizada.