9.4.09

DOIS LIBERAIS PORTUGUESES

Francisco José Viegas e Fernanda Câncio partilham o mesmo espaço de "opinião independente" num canal de televisão. Um é "liberal à moda antiga" e a outra passa por "liberal à moda moderna". De tal forma que seria mais fácil Câncio escrever este post quanto Viegas escrever este. Ou seja, Câncio finge que discorda do primeiro-ministro e Viegas finge que o apoia nem que seja num assunto controverso como a prova do enriquecimento ilícito. E não, eu não junto Cravinho a Vital Moreira ou a Ana Gomes nesta matéria. Já disse porquê. Se não se inverter o ónus da prova em matéria de enriquecimento ilícito (e se não existir "cruzamento de dados" a sério) como é que se pode concluir que umas malas cheias de dinheiro, colocadas em cima de uma secretária na ausência do destinatário, correspondem ao pagamento de um serviço ou a um acto de corrupção tipicamente latino-americano?

8 comentários:

garganta funda.... disse...

Nesta Semana Santa vou deixar para reflexão um pequeno texto do brasileiro Rui Barbosa:

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto."

Anónimo disse...

Depois de um laborioso trabalho legislativo que favorece o branqueamento, como muito bem demonstra Paula Teixeira da Cruz o seu artigo de opinião no Correio da Manhã, ninguém conte que o governo vá ceder quanto ao enriquecimento com justa causa. A inversão do ónus da prova é o argumento utilizado como podia ser outro qualquer.

João Sousa disse...

O meu problema começa por ser que, sendo este um Estado que não me merece grande confiança, não gosto de o ver com tais poderes.

Celso R. disse...

Sendo o cidadão na lei totalmente controlado nos seus rendimentos e não sendo possível outras fontes que legalmente o fisco possa não saber (se for, gostaria de exemplos) é lógico que o enriquecimento *ilícito* só pode ser feito fora da lei. Qual é aqui o problema da inversão do ónus da prova? Não são também as pessoas condenadas em tribunal com base em premissas que levam a uma conclusão (fez X p.e.)? Neste caso se aparentam posses que nas contas do fisco é impossível obter segundo meios legítimos, então Y só pode ser culpado de fugir à lei, a não ser que tenha uma explicação que eu não estou a ver qual poderia ser e que tem hipótese de explicar...

Anónimo disse...

com os só-cretinos chegou-se ao portugal miserável II parte. aquele que finge ser rico e está individado.

conheci a I parte. aquela em que todos tinhamos consciência que eramos pobres. no portugal rural havia agricultura de sobrevivência, mas bem ou mal comiam todos.

na II parte temos um portugal suburbano que importa 80% dos alimentos


cheira a enterro laico e socialista

radical livre

Anónimo disse...

É uma questão complexa e que merece todos os cuidados. Quem acha que é simples só pode ser ignorante ou muito distraído.

A incompetência do Estado, quer na justiça quer na segurança, pode facilmente levar o mesmo Estado a um controlo inaceitável sobre os cidadãos. Seja a corrupção, seja a segurança em assuntos como os terrorismo, etc.

E se você dá muito poder ao Estado, não espere nada de bom vindo daí. Se você pensa que o Estado hoje é incompetente para investigar alguém e que por tal é necessário inverter o ónus da prova, isso não se compreende, pois quem lhe garante que o Estado a partir daí passe a ser competente ?

Obviamente não passa, o Estado a partir daí passará a usar esse poder, mas de forma discricionária como arma selectiva exercendo poder maligno e provavelmente corrupto sobre determinados cidadãos.

Metam uma coisa na cabeça, não se melhora um Estado incompetente dando-lhe mais poderes. Isso é como dar droga a um junkie, oferecer charutos a um doente de cancro terminal. O caminho não pode nunca ser esse. É um caminho perigoso.

Unknown disse...

“Se não se inverter o ónus da prova em matéria de enriquecimento ilícito (e se não existir "cruzamento de dados" a sério) como é que se pode concluir que umas malas cheias de dinheiro, colocadas em cima de uma secretária na ausência do destinatário, correspondem ao pagamento de um serviço ou a um acto de corrupção tipicamente latino-americano?” O seu argumento faz sentido atendendo ao MP que temos, que numa demonstração arrasadora de incompetência colecciona derrotas atrás de derrotas nos Tribunais. Mas cuidado, Caro João, a inversão do ónus da prova é um caminho muito perigoso para os cidadãos. E nisto acompanho o que disse o Vasco Pulido Valente ontem na TVI sobre o assunto.

Unknown disse...

A propósito do MP: " Sem elementos de prova, ninguém faz milagres. Foi mais ou menos com estas palavras que uma advogada se referiu à absolvição dos 36 arguidos (acusados de associação criminosa, contrabando qualificado, contrafacção, introdução fraudulenta no consumo, fraude fiscal, etc.) de uma rede internacional de falsificação e contrabando de tabaco e bebidas alcoólicas. Num acórdão de 434 páginas, o colectivo sublinhou a inexistência de provas suficientes para condenação, a “negligência” dos investigadores, bem como os “esquecimentos, imprecisões, incoerências e contradições” do processo. A juíza-presidente, Manuela Trigo Fonseca, foi peremptória: «O tribunal não analisa ideias, suposições ou incertezas. Analisa, sim, factos objectivos e concretos. Os arguidos não podem ser responsabilizados criminalmente pelos factos que lhes foram imputados nestes autos.» O julgamento durou 15 meses, tendo terminado ontem com a absolvição de todos os arguidos. O Estado reclamava cinco milhões de euros de indemnização por fuga ao fisco. O MP vai recorrer. Assim vai a justiça." - http://daliteratura.blogspot.com/search/label/Justi%C3%A7a