4.4.09

DEFORMAÇÕES

O que é mais constrangedor neste charivari em torno do "dossiê flamingo" é verificar como é que pessoas bem formadas podem "defender" (não me refiro naturalmente nem a lacaios nem a palhaços) uma pessoa mal formada e estruturalmente má.

3 comentários:

Figueiredo disse...

Há sempre dois lados de uma questão: a mim intriga-me como é que, no meio deste charivari, pessoas bem formadas podem atacar acefalamente uma pessoa também bem formada e estruturalmente boa, só por razões estritamente políticas. Será falta de argumentos?

caozito disse...

"O CASO FREEPORT" acabará por ser título de uma possível próxima telenovela e a cedência dos direitos vai "encher" os bolsos (outros bolsos) do autor.

O inesperado final é um dos 'defeitos' da lógica ...

Alves da Silva disse...

Sobre as possíveis consequências disciplinares do “artigo de opinião” do inconcebível Bastonário da Ordem, o Conselho Superior da Ordem, presidido pelo Advogado a sério e pessoa impoluta que é o Dr. José António Barreiros, pronunciou-se em comunicado ontem emitido.



O teor não pode ser mais claro:



Comunicado à Classe

03-04-2009

O Boletim da Ordem dos Advogados assume como nova política editorial a publicação do que chama de «informação credível sobre a justiça», pois que, segundo ele, a grande maioria dos órgãos de comunicação social, a não daria. Nele, o seu director, o Bastonário em funções, publica um artigo de opinião sobre um processo ainda pendente – pois que sob recurso no Tribunal Constitucional – extraindo conclusões quanto à génese, que tem por ilícita, de outro processo ainda pendente em fase de inquérito. Dando realce a esse artigo e amplificando de que caso se trata, o Boletim titula a sua capa: «Caso Freeport: carta anónima que incriminou Sócrates foi combinada com a PJ». Subsequentemente o Bastonário tem efectuado várias intervenções públicas sobre o tema na comunicação social.


Por imposição do seu Estatuto os Advogados não devem pronunciar-se publicamente, na imprensa ou em outros meios de comunicação social, salvo autorização, sobre questões profissionais pendentes. A linha editorial do novo Boletim e o seu conteúdo têm sido por isso objecto de especulação pública, nomeadamente junto da classe dos Advogados, quanto a saber da conformidade deontológica da referida actuação do Bastonário e quanto à posição que sobre o assunto assumiria o Conselho Superior.

O Conselho Superior tem entendido que não deve assumir iniciativa oficiosa de procedimento, inexistindo participação e é o caso, salvo quando em processo que corra ante si se verificar acto passível de processo de tal natureza.


Assim, o Presidente do Conselho Superior faz saber que não cabe pois emitir qualquer opinião ou juízo valorativo sobre a matéria; os Advogados avaliarão, por si, se este é o caminho que têm por conveniente para a Ordem dos Advogados.


Lisboa, 3 de Abril de 2009.


José António Barreiros
Presidente do Conselho Superior







Trata-se, portanto, de um comunicado à classe do Presidente do Conselho Superior, directamente eleito pelos Advogados com mais votos do que os que recebeu esta triste figura que tomou conta da Ordem.
O DN diz que o mesmo está publicado no site da Ordem. Mas se abríramos a página da OA, não encontramos nada. Na realidade, este comunicado à classe do Presidente do Conselho Superior, está publicado numa área recôndita do site, e só com grande “capacidade de navegação” se encontra: >> A Ordem >> Orgãos da Ordem >> Conselho Superior >> Despachos do Presidente e Deliberações do Conselho.



Isto pode parecer que não tem importância nenhuma, mas tem. A Home page do site da OA, tem uma média de 15.000 visitas por dia. As outras páginas nem por isso.



A censura chegou, portanto, à OA pelas mãos de um Jornalista (que parece que também é Advogado).