16.1.07

FILHA, COMO ELES DIZEM

Parece que a criança se chama Esmeralda. Foi filha do acaso, de um "descuido" que envolveu um português e uma moça brasileira. O "tuga", depois de aliviar-se, não quis ouvir falar mais em filha. Como de costume, a brasileira não tinha "com que" criar a criança sozinha, depois do pai debandar. Soube entretanto da existência de um casal em Torres Novas que pretendia adoptar uma criança. Aos três meses, Esmeralda foi adoptada pelo dito casal. Aquando da investigação obrigatória da paternidade para registo oficial da adopção, requerido pelo casal em tribunal, o "tuga" lembrou-se que lhe apetecia ser pai. Esmeralda tinha então um ano. Há três anos, no processo de regulação do poder paternal, o tribunal entregou a criança ao fornecedor de esperma com o inevitável e cínico "acompanhamento psicológico". Inconformado, o casal que a criara - a filha, como lhe chamavam - interpôs recurso da decisão e fez a Esmeralda sair de circulação. O "arrependido" tratou então de apresentar uma queixa-crime contra o casal a que o MP deu o devido andamento, pelo que o homem - a mulher terá desaparecido com a filha, como eles lhe chamam, e o homem jamais abriu a boca para dizer onde se encontram as duas - foi pronunciado por sequestro, tendo sido sujeito a prisão preventiva não fosse o caso, entendeu a juíza, de lhe apetecer ir ter com a família. Hoje, no dia em que o pai da Esmeralda - o tal que lhe chamou e a tratou sempre como filha - foi condenado a seis (6) anos de prisão pelo Tribunal de Torres Novas e ao pagamento de uma indemnização de mais de trinta mil euros ao "tuga" arrependido, a Esmeralda tem cinco anos. Desde os três meses não conheceu outra família senão este casal que a desejou e criou como sua filha. Quiseram ambos, no primeiro ano de vida da filha, adoptá-la de acordo com a lei e isso aparentemente foi-lhes fatal. O Tribunal decidiu, "sem qualquer dúvida", condenar o homem. Entre a lei cega, surda e muda e a felicidade da filha e da mulher, ou seja, da sua família, aquele homem também não teve qualquer dúvida. Terá porventura escutado a sentença de pé. E é de pé que este homem vai continuar a viver daqui em diante, na prisão, seguro do seu amor pela Esmeralda, a filha dele e não um objecto transaccionável nas mãos de um oportunista e de uma lei cruel. Há dias - tantos - em que a "administração da justiça", o direito, me envergonha. Este é só mais um deles.

23 comentários:

Anónimo disse...

Aqui temos um caso que demonstra e mostra, como basta ser «amanuense» sofrivel, para exercer num tribunal.
Saber ler e escrever, um requisito da 4ª classe de antigamente, ler os códigos, aplicar as vírgulas.
Que extraordinários juízes, os mais bem pagos funcionários do Estado. De estado a que isto chegou.
Toma lá prisão, toma lá multa. Para não seres parvo, Sargento com demasiada estatura, para que o homúnculo juíz possa ver a tua face limpa. Num plano muito superior.
Nada a fazer.

Anónimo disse...

Nem mais!!!

Anónimo disse...

Por vezes parece-me que o primeiro passo da reforma da justiça em Portugal deveria ser reformar os juízes.

Anónimo disse...

Até que enfim que o vejo escrever qualquer coisa que vale a pena o esforço de "teclar".
A coisa resolvia-se se pudéssemos abrir tribunais privados com juízes estrangeiros a par com as Clínicas dos Arcos que o ministro Campos quer importar.
Percebe agora porque é que a da lei da IVG tem de ser mudada apesar de até ser possível fazer o contrário do que se faz com ela? É que os principais entraves à justiça são os nossos meretíssimos. E os nossos médicos.

Anónimo disse...

Envergonhados e sem palavras para compreender a Justiça no caso de pessoas que afinal amam crianças que não eram suas e passaram a ser...
Triste sina a nossa e das nossas crianças...

Maria de Fátima Filipe disse...

Muito, muito bem.
É por causa destas evidências, que toda a gente vê, mas que ninguem compreende porque se mantêm, que este "sitio" não vai a lado nenhum. Não há ética, não há justiça, não há vergonha, não há compaixão.

Anónimo disse...

joão:
este post, de tão bom, nem parece seu....
parabens!

Anónimo disse...

Fantástico texto! Parabéns.

M Isabel G disse...

Está muito bem o teu texto, João.

Anónimo disse...

João,

eis um texto teu, mais um, que eu subscrevo.

Ainda há pessoas que não vergam.

Um abraço,

José Fernandes

Anónimo disse...

Subscrevo o seu fantástico texto. Parabéns. Emocionei-me ao lê-lo.
Que justiça é a deste país que a todos nos envergonha.

Anónimo disse...

Esmeralda. A "pedra preciosa" destes pais.
Parabéns o seu texto é fantástico.

Pedro Correia disse...

Excelente texto. Abraço.

delfux disse...

João,

sim senhor, gosto muito da sua etica, moral e espirito democratico!

Independentemente das razões e factos que enumera, a verdade é que o Tribunal deciciu e sentenciou : A menina deverá ser entregue ao Pai biologico.
Concorde-se ou não foi a decisão de um Tribunal, dentro das Leis que regem esta República, e passivel de recurso mediante as normas legislativas em vigor.

O Senhor Sargento, com razão ou não (não discuto pois obviamente não conheço todos os promenores), decidiu desobedecer ao Juiz e Tribunal !!!

Mandou as couves uma decisão do Tribunal de Familia, e privou o Pai Biologico de estar com a filha durante 3 anos...

..no entanto, subentendo do seu texto, considera o João Gonçalves que o senhor fez muito bem!

Ou seja, desrespeitar uma sentença de um Tribunal, privar um Pai de viver com a filha legitima durante 3 anos, é para si uma atitude louvavél ????

Sabe, João, eu tenho uma filha de 6 anos, que vive com a Mãe, e que já passou por situações indiscritiveis, relexo de um caracter desiquelibrado e neurotico da Mãe ...julgo (do meu ponto de vista de Pai) que a criança estaria muito melhor comigo... que me aconselha ???

Devo fugir com a criança ???
e cagar bem nos Tribunais e nas Leis ???

É isso! excelente ideia que me deu Jgonçalves...vou mesmo fugir com a minha filha!

Obrigado pela sugestão ...



P.S - Tão moralista para o "Não" e depoix siga pra Bingo e vá de atropelar tudo e todos quando nos dá jeito! estranho sentido de Justiça e Democracia !!!
o verdadeiro Portugal dos Pequeninos de espirito!




...o que me aconselha??? Acha que devo retirala da Mãe???

Anónimo disse...

Envergonha-o a si, a mim, e mais 10 milhões de pessoas excepto esse senhor a quem chamam juíz... Será que isto ficará assim?

Anónimo disse...

Não é só a si que a nossa justiça envergonha.
Como eu (nós?), muitos Portugueses pensam que o mal maior que temos em Portugal é uma justiça lenta, "injusta" e autista, uns juízes incapazes de pensar por si e sem experiencia da vida, umas sentenças incompreensiveis para o senso-comum, uns sindicatos de juízes (só por si, um facto revelador) mais interessados em defender inacreditáveis mordomias (como aquela dos subsidios de renda que se outorgam e que não têm paralelo na sociedade) e vencimentos, do que em reformar e melhorar a justiça em Portugal.
Este é um caso exemplar e pode ser que sirva de alguma coisa - acusar aquele Pai de sequestro é só por si um abuso, ignorante, maldoso e deformado. E considerar agravante o ele ser militar, só mostra que certos principios (honra, integridade, espirito de sacrificio, dádiva da própria vida, etc), que não sendo unicos dos militares são contudo apanágio dessa classe, passa ao lado da compreensão dos juízes portugueses.
Condená-lo a 6 anos e a uma indemnização inacreditável a um tipo que depois de uma cambalhota nunca mais quis saber da rapariga e da filha, é execrável (lembra-se de uma fulana que raptou um bébé de um hospital? Essa apanhou 3 anos! É que, coitadinha, o tribunal decidiu que ela na altura estava muito traumatizada...).
Mas a minha esperança é que desta vez os Portugueses se revoltem, façam abaixo-assinados, criem fundos para apoio àquele Pai, exijam a intervenção do Parlamento, do Presidente, do Supremo, digam basta!
Eu por mim estou disponível, inclusivé para apoiar financeiramente, dentro das minhas posses. É que acho que as pessoas bem formadas (como me considero) desta vez não devem calar-se.
Não basta haver leis (e todos sabemos as multiplas interpretações, não é por isso que existem advogados?), é necessário é que da sua aplicação resulte Justiça!
Parabéns por ter escrito o que escreveu.

Anónimo disse...

O caso emocionou-me e revoltou-me, o seu texto está cheio de VERDADE, de Humanidade, de RESPEITO pelos verdadeiros sentimentos!

Que justiça tão INJUSTA....

Sofia Bragança Buchholz disse...

Excelente texto, João. Subescrevo-o.

Anónimo disse...

Este caso é somente mais um dos que a "justiça" de Portugal se revela estúpida, insensível, injusta!
Revoltantes são estas decisões de juízes e profissionais de direito que nos julgam.
Pois fiquem eles sabendo que só porque têm o poder é que nos julgam (mal), mas que nós já os julgámos há muito e não duvidamos da nossa certeza sobre a "justiça" portuguesa: estúpida, discriminatória, manhosa, doentiamente desprezivel!

Evidentemente que nem por sombras certos juízes e outros chegam aos calcanhares do PAI que condenaram... só porque AMA E PROTEGE A SUA QUERIDA FILHA!
LONGA VIDA PARA O PAI DA ESMERALDA!

Anónimo disse...

Todos se revoltam com o relato da tragédia que se abateu sobre o casal de pais adoptivos de Torres Novas com a decisão do Tribunal de encarcerar um Pai desesperado por ter escondido a sua filha LEGÍTIMA e isso ser considerado como um sequestro.

Todos sabem que algo tem que estar mal, diz até o Bastonário dos Advogados que se terá escrito “torto por linhas direitas” (o que seria manifestamente indesculpável numa Sociedade dita civilizada), mas o difícil está em ir além da indignação, ou do protesto veemente.

Fácil é sempre julgar sumariamente e atribuir culpas, seja ao colectivo de Juízes, seja ao Pai biológico, ou à Mãe biológica, enfim, todos terão o “seu” próprio e máximo CULPADO.

Mais complexo é analisar friamente este caso e tirar conclusões úteis e construtivas, porque isso exige algum esforço mental e mediatismo, que os órgãos de comunicação não propiciam (quase nunca...) com a eficácia desejável.

Mas ainda assim considero possível, mesmo para leigos na matéria, iniciar uma abordagem simples e clara, mas rigorosa, que nos conduza a pistas de solução mais elevadas do que as que geralmente emanam da vozearia emocional do momento. Pois será então justo “crucificar” os mais imediatos “suspeitos” do mal, terrível, que pode vir a ser causado, sobretudo à vítima mais inocente de todas (a menina de cinco anos)?

Proponho a seguinte reflexão: cada pessoa age sempre, em sociedade, condicionada por diversos factores sociais ou físicos. Os mais responsáveis pelas suas acções serão, naturalmente, os factores mais fortes.

Qual o factor mais forte e que mais condicionou os actos das pessoas envolvidas até se desembocar na presente situação? Sem sombra de dúvida, a Lei!

Pergunta prudente: será que noutro Tribunal nacional, com outros Juízes, mas com esta mesma Lei, a sentença teria sido diversa? Que se pronunciem os especialistas, mas à partida não me sinto capaz de supor que sim, dou o benefício da dúvida e acredito que o Direito foi aplicado competentemente e que, por isso, a “culpa” não pode ser atribuída levianamente aos concretos agentes da Justiça.

O Pai biológico, sabendo que a jurisprudência o “defende”, pode ser criticado por procurar fazer valer os seus “direitos”? Acho que ninguém pode, em consciência, julgá-lo.

Então como poderia tudo isto ter sido evitado, na observância daquilo que parecem ser os mais profundos e inquestionáveis valores éticos da nossa Sociedade, ou seja, como poderia a Justiça ter sido “mais justa”, ou mesmo "JUSTA"?

Quanto a mim só há uma resposta: se a nossa Lei, factor com o máximo poder de coacção sobre as consciências e os actos individuais e colectivos das pessoas, fosse diferente!

Se a Lei protegesse melhor os direitos dos Pais adoptivos, se o Estado considerasse que a entrega de uma criança a uma família adoptiva tinha a mesma força jurídica de um nascimento, ou o Pai biológico nem teria empreendido a sua litigância, ou o Pai adoptivo não teria chegado ao limite de fazer desaparecer a criança, ou os Juízes teriam tido mais facilidade em fazer aquilo que nos parece a nós, “cidadãos comuns”, da mais elementar Justiça.

As Leis, porém, são como os Bombeiros: ninguém lhes liga “pevide” até ao dia… em que nos são necessárias!

Há algo de errado, inevitavelmente, com o ordenamento jurídico português que regula as situações de adopção. Como algo de errado deve haver com inúmeros, incontáveis outros enquadramentos legais (e não só)! Mas em Portugal todos somos especialistas em “trancar as portas depois da casa arrombada” (como se viu recentemente com os casos da ambulância de Odemira, ou o naufrágio da Nazaré), mas nunca nos concentramos em PREVENIR os males, em EVITAR que as situações desagradáveis irremediavelmente nos aconteçam!

Presumo que a desgraça que agora se abateu sobre o Sargento Luís provoque uma discussão sobre a Lei actual, sobre os (des)equilíbrios existentes entre os direitos dos Pais biológicos e os dos adoptivos, admito mesmo que algo venha a ser modificado, PARA MELHOR, espero, por força deste caso tristemente exemplar.

Mas quantas outras situações não aguardam o mesmo tipo de atenção e só a poderão vir a obter se ocorrer mais um triste caso que a despolete, mais uma vez (para os seus intervenientes) TARDE DEMAIS?!...

Criticar é sempre mais fácil do que ter consciência das nossas próprias responsabilidades.

Duas notas finais, que o caso merece:

1ª) Não é à Assembleia da República que compete LEGISLAR? Alguém se lembrou de indagar das suas responsabilidades neste caso?

2ª) Não é precisamente por isso, porque os Juízes actuam em conformidadade com as Leis que EXISTEM, que é indispensável votar SIM no Referendo ao aborto?...

Anónimo disse...

Talvez não fosse pior ter algum conhecimento daquilo que se critica sem conhecer...

Acórdão do Tribunal Colectivo - Círculo Judicial de Tomar

Tribunal Judicial de Torres Novas
Data: 16 de Janeiro de 2007

Nota: Este acórdão foi lido publicamente, encontrando-se depositado, não estando sujeito a qualquer segredo de justiça e sendo passível de consulta por qualquer cidadão junto do Tribunal Judicial de Tomar.



Resenha cronológica

Esmeralda Porto nasceu no dia 12 de Fevereiro de 2002 tendo sido registada como filha de pai incógnito.

Em Maio de 2002 a mãe Aidida Porto, através de terceira pessoa (não conhecia o casal) entregou a menor ao casal acompanhada de um declaração "Entrego-a ao Sr. Luís Manuel e Sra. D. Maria Adelina ...., casados um com o outro, para que seja adoptada plenamente pelos mesmos, integrando-se na sua família, extinguindo-se desta forma as relações familiares existentes entre mim Aidida Porto .... e Esmeralda Porto. Desde já dou autorização aos referidos Sr. Luís Manuel Matos Gomes e Sra. D. Maria Adelina ... para a abertura do respectivo processo de adopção e para todos os actos que levem ao bom termo do mesmo" (foi considerado provado nos autos de regulação do poder paternal).

Em 11 de Julho de 2002 o pai biológico é ouvido pela 1º vez no âmbito do processo de averiguação oficiosa da paternidade (nº209/02) no T.J. da Sertã disponibilizando-se a fazer exames (a mãe teria tido várias relações sexuais com outros indivíduos).

A criança é levada pela mãe a fim de fazer os exames hematológicos em Outubro de 2002 (estando nessa altura com o casal há cerca de cinco meses).

Em Janeiro de 2003 é remetido ao tribunal judicial da Sertã (processo de averiguação oficiosa da paternidade (nº209/02)) o resultado do exame concluindo-se pela paternidade do assistente Baltazar.

Em 20 de Janeiro de 2003 e à margem da do C.R.SS, invocando terem sido juridicamente mal patrocinados o casal intenta no Tribunal judicial da Sertã processo de adopção.(tinham consigo a criança desde Maio, não se inscreveram, nem estavam inscritos anteriormente, no CRSS como casal candidato a adopção.)

Baltazar é notificado, nos autos de averiguação da paternidade comparecendo no tribunal (Sertã) perfilhando de imediato a menor no dia 24 de Fevereiro de 2003. (fols 15 e 16 do processo crime).

No dia 27 de Fevereiro de 2003 o pai biológico vai aos serviços do MºPº da Sertã dizendo que quer regular o poder paternal da filha, esclarecendo que desconhece o seu paradeiro mas que a irá procurar. (ficha de atendimento de fols 21 do processo crime).

"Nesta altura" - não tenho presente a data - é instaurado processo administrativo para regulação do exercício do poder paternal. (fols 28 do processo crime)

É feito o averbamento da paternidade na respectiva certidão com data de 09 de Maio de 2003.

Dia 12 de Junho de 2003 volta a insistir junto do MºPº dando indicações do eventual paradeiro da filha (ficha de atendimento de fols 21 do processo crime).

No âmbito do processo administrativo é ouvida a mãe a 26 de Junho e o pai a 8 de Julho de 2003. (fols 29 e 32 do processo crime).

Tendo sido remetido (processo administrativo) para o MºPº de Torres Novas.

Em Setembro de 2003 (pela 1º vez) o casal apresenta-se no CRSS de Santarém como candidato à adopção.

O processo de regulação do poder paternal dá entrada no Tribunal judicial de Torres Novas no dia 16 de Outubro de 2003.

A fosl. 17 da RPP na data de 17 de Novembro de 2003 foi feita a conferência de pais , não havendo acordo e tendo sido indicada a morada do casal que estava com a menor, foi designada para o dia 27 de Novembro de 2003 a audição do casal. (não comparecerem dado a notificação ter ocorrido próximo da data designada - fols 47 e 48).

Com data de 25 de Novembro de 2003 a mãe da menor apresenta as suas alegações, requerendo a atribuição do exercício do poder paternal, e referido nos art.ºs 26º e SS. que tem procurado a menor, que o casal se recusa a recebê-la e até a atender os seus telefonemas, tendo recebido ameaças de que seria denunciada aos serviços de Estrangeiros e Fronteiras, que ficasse de bico calado , temendo assim pela sua situação, mas que queria a menor consigo, tendo até já recorrido a serviços de detective particular (fols.20).

No dia 15 de Dezembro de 2003 é ouvido o casal, que nesse acto, juntou procuração a favor do Dr. José Vasconcelos Abreu (acta de fols 86.).

No dia 11 de Janeiro de 2004 o CRSS de Santarém intenta processo de confiança judicial da menor, a favor do casal alegando que o pai a abandonou.

Na sequência foi solicitado ao IRS de Tomar que elaborasse inquérito para averiguar tais factos. (concluindo ser o pai uma pessoa capaz trabalhador e com condições morais e económicas para ter consigo a filha ).

A sentença de regulação do exercício do poder paternal é datada de 13 de Julho de 2004.

O casal apesar de não serem parte é notificado de tal decisão.

Interpõem recurso que não é admitido por se entender não terem legitimidade mas, no despacho , é referido que mesmo a admitir-se tal recurso sempre teria efeito devolutivo.

Deste despacho foi interposto recurso paro o Tribunal da Relação de Coimbra que manteve a decisão de não admissibilidade;

Na sequência é interposto recurso para o Tribunal Constitucional (da decisão de não admissibilidade , por ilegitimidade dos recorrentes para impugnarem a decisão sobre a regulação do poder paternal). Este recurso estará pendente no Tribunal Constitucional. Há cerca de dois anos.

Quanto ao restante - tentativas de entrega da menor, com equipa de pedopsiquiatras e IRS de prevenção para se proceder à entrega da menor .- com algum período de transição; que até á data de hoje não se concretizarem apesar das inúmeras diligências junto da PSP do Entroncamento, de Torres Novas, da PJ- constam do acórdão aqui disponibilizado em texto integral.

"3- Nos autos do Processo de Regulação do Poder Paternal nº 1.1A9/03.3TBTNV, do 2° Juízo do Tribunal Judicial da comarca de Torres Novas, foi proferida sentença, datada de 13 de Julho de 2004, que determinou, a atribuição ao assistente Baltazar ..., pai da menor Esmeralda Porto, o desempenho do poder paternal. Doc. de fols. 46 cuja certidão se encontra junta a fols. 507 a 529.

4- Desde essa data, é o assistente Baltazar .... que detém o exercício da autoridade paternal sobre a menor Esmeralda, a qual ficou confiada à sua guarda e cuidados. ( Matéria de direito)

5- Tendo sido devidamente notificados da sentença que regulou o poder paternal da menor Esmeralda, referida em 3), o arguido e sua esposa Maria Adelina interpuseram recurso de tal, decisão. (doc. fols. 531)

6- No entanto, foi proferido despacho no processo referido em 3) que decidiu não admitir tal recurso, porquanto se considerou que o arguido e Maria Adelina e Luís Gomes não tinham legitimidade para impugnarem a decisão, que regulou o exercício do poder paternal. (doc. de fols. 532)

7 - Actualmente e contra a vontade do pai da menor Esmeralda, o assistente Baltazar Nunes, aquela vive com a arguida Maria Adelina, em parte incerta. (despacho de fols. 1124 e Doc. 384, 409, 420, 1315, 1320 e 1321, despacho de fols. 1386)

8- Sendo certo que o arguido Luís conhece o lugar onde a menor, Esmeralda se encontra. ( informação da PJ de fols. 1533)

9- Desconhecendo-se se o arguido e Maria Adelina continuam a morar juntos com carácter de habitualidade, bem como se o arguido Luís vive diariamente com a menor Esmeralda. (confrontar os doc. de fols. 352 a 359, 364 a 372, 384 e 632, 633 (diligências efectuadas nos autos de regulação do poder paternal)-fols. 487--fols.494 - fols.409, despacho de fols. 420

10- Por outro lado, o arguido e esposa alteraram, em termos práticos de tratamento, o nome de Esmeralda para Ana Filipa, como lhe chamam e intitulam-se de seus pais. (certidão da sentença de regulação do Poder paternal; consta ainda da ficha clínica da menor de fols. 1520, 1522 e 1523).

11- O arguido Luís Gomes e Maria Adelina, recusam-se a entregar a menor Esmeralda ao assistente Baltazar Nunes.

12- Tal sucedeu, nomeadamente, em de Julho de 2004, junto às instalações militares onde o arguido Luís Gomes trabalha, no Entroncamento, altura em que o assistente Baltazar .... solicitou arguido Luís que lhe entregasse a menor Esmeralda.

13- Tendo-lhe este dito que a menor estava de férias com a arguida Maria Adelina não revelando o local.

14-E não obstante as diversas tentativas encetadas pelo assistente Baltazar ....., este, mercê da actuação conjugada do arguido Luís Gomes e Maria Adelina, nunca logrou que lhe fosse entregue a menor Esmeralda.

15- Ora porque o arguido mudava regularmente de residência, entre o Entroncamento, Torres Novas, quer porque quando o assistente Baltazar .... tocava à campainha da porta onde estavam a residir o arguido Luís e a esposa não obstante existir ruído e luz no interior da residência, ninguém abria a porta.

16- O arguido também não permitiu que a mãe da menor Esmeralda, Aidida Porto, a visitasse. ( Doc. de fols. 30 e decisão da regulação do poder paternal de fols. 51).

17-Foi expedida carta precatória para o Tribunal do Entroncamento, para se proceder à entrega da menor Esmeralda, porquanto o arguido Luís Gomes e Maria Adelina estariam a viver naquela localidade. (doc. de fols. 563 a 470 )

18- Após terem sido contactados pelo Instituto de Reinserção Social, a fim de serem esclarecidos da entrega da menor Esmeralda ao assistente Baltazar ...., o arguido Luís Gomes e Maria Adelina, em circunstâncias não concretamente apuradas, mudaram a sua residência para Torres Novas. (doc. de fols. 572 a 577)

19- Frustrada aquela entrega, foi designado o dia 10 de Fevereiro de 2005, pelas 14 horas, no Tribunal de Torres Novas para o arguido e Maria Adelina comparecerem acompanhados da menor Esmeralda, a fim de se proceder à entregada mesma.(doc. de fols. 582 )

20- O arguido e Maria Adelina não compareceram porquanto não foi possível notificá-los porque os mesmos tinham mudado novamente de residência, para o Entroncamento, e estariam no Alentejo, naquele dia. (doc. de fols. 587, 592 e 593)

21- Foi designado o dia 25 de Fevereiro de 2005, pelas 11 horas, no Tribunal de Torres Novas, para o arguido e Maria Adelina Gomes comparecerem acompanhados da menor Esmeralda a fim de se proceder à entrega da mesma. (doc. de fols. 110 a111.)

22- Da marcação desta data para a entrega da menor foi o arguido Luís Gomes notificado pessoalmente, não tendo sido possível notificar pessoalmente a Maria Adelina. (doc. de fols.609 e 610 e 617 ).

23- O arguido e a esposa Maria Adelina não compareceram nesse dia.(doc. de fols. 618 e 619)

24- Foi designado o dia 09 de Março de 2005, pelas 14 horas, no Tribunal de Torres Novas, para o arguido e Maria Adelina comparecerem acompanhados de Esmeralda, a fim de se proceder à entrega da mesma. (doc. de fols. 618 )

25-No dia 9 de Marco de 2005 apenas compareceu o arguido Luís Gomes, não trazendo consigo a menor nem prestando informações sobre o paradeiro da mesma ou da esposa Maria Adelina. (doc. de fols. 628 )

26-Quanto à arguida Maria Adelina, desconhece-se o paradeiro da mesma, sendo certo que o arguido vem mudando de residência para, sucessivos locais, entre Torres Novas e o Entroncamento.

27 - Nomeadamente já foi indicada como residência do arguido a Rua da Barbias, Rua da Várzea e a Urbanização Cancelado Leão, todas em Torres Novas, e a Rua ......, no Entroncamento. (doc. de fols. 681 a 690 meramente exemplificativos de todo o processado.)

28- Pelo que o assistente Baltazar Nunes desconhece o paradeiro da menor Esmeralda, não sabendo onde a mesma mora, não podendo educá-la, proteger a mesma e tê-la consigo, na sua casa.

29-Os esforços já desenvolvidos para que a menor Esmeralda seja entre à guarda e aos cuidados do assistente Baltazar, Nunes foram sempre obviados pela actuação do arguido e Maria Adelina, quer com a denegação expressa da tradição da menor para o assistente, quer com o ocultamento do local onde a mesma se encontra, mudando por diversas vezes de residência. "

Comentarios (3)

... :
Da leitura desta resenha pode afirmar-se que a realidade dos autos é bem diferente da transmitida pelos "media", principalmente pelas televisões. Penso que deveria existir um debate alargado acerca da influência da comunicação social na "vida" dos tribunais e da justiça.


19.Janeiro.2007
... : Anonima
Pergunto que interesses estarão por detrás de tanta mentira e hipocrisia que temos visto na televisão nestes últimos dias.

Será que é por alguns dos "senhores" bem falantes que vão falar à televisão e que por mero acaso (???) têm conhecimento directo do processo e até os seus nomes constam da sentença que foram ouvidos e o seu interesse não foi contemplado, mas como têm muitos conhecimentos nas tv's e gostam sempre de aparecer como os bons das fitas, arranjam sempre maneira de manipular o povo ?

Ah se o povo que anda com abaixo-assinados tivesse acesso à internet e pudesse ler a verdade e não a mentira que os jornais e as televisões lhes tem impingido! Mas como a maioria do povo é ainda iletrada, vai na conversa destes senhores.

Ainda hoje no jornal Público, edição de Lisboa, havia uns comentários de "cidadãos" (vamos lá saber se foram arranjados), mas a pergunta era se concordavam que uma FILHA ADPOTIVA devia ser entregue ao pai biológico. MAS NUNCA HOUVE ADOPÇÃO e pelo que se lê, os agora "inocentes" foram a correr á segurança social pedir a adopção da criança quando JÁ HAVIA decisão da regulação do poder paternal a entregar a criança ao pai !

É uma vergonha que um militar da GNR que jurou defender a Pátria, a Constituição e as leis e cumpri-las, seja o primeiro a desobedecer a uma ordem legítima de um órgão de soberania, recusando-se a entregar e a dizer onde se encontra a menor que não lhe pertence, que nunca lhe foi entregue judicialmente nem legalmente (só de facto pela mãe que nem merece ter esse título) quando a criança tinha dois ou três anos e durante estes dois anos tenha andado neste jogo só para ganhar tempo.

Pergunto: que país é este que vira a verdade para mentira, que os que estão obrigados a cumprir a lei são os primeiros a violá-la ? Que exemplo !...

19.Janeiro.2007
... :
Não sei de interesses. Obscuros ou obsclaros.
Mas ouvir para ai dizer, em qualquer lado, que alguém da família do arguido era afilhado de alguém que manda na sic .
Não confirmei mas fiquei de pé atrás e de orelha à frente.

Anónimo disse...

Acho que a justiça gosta da Esmeralda. Todo o mundo gosta de crianças. Mas gostar da Esmeralda é uma coisa, gostar de polícias desobedientes é outra. Ele foi condenado porque fugiu com a pequena, desobedecendo às ordens que lhe foram dadas desde 2003. A todas as ordens. Não entregou a criança à mãe que a pediu de volta. Não entregou a criança ao pai que a quis desde que soube que era pai.Não identificou nunca o local onde ela se encontrava. Fugiu, desobedeceu, mudou de residência, recorreu aos tribunais. Nenhum lhe deu razão. E agora?
Agora alega (e tem uma legião de apoiantes)que a criança tem laços afectivos que não podem ser sonegados. Concordo. Mas...
A receita parece fácil: Esconde-se uma criança durante 5 anos e depois alega-se que a mesma já tem laços afectivos com os patrocinadores do esconderijo. A impunidade tem limites.

Anónimo disse...

http://ausenciacerebral.blogspot.com

A aplicação da lei foi justa, e a sentença aplicada ao senhor sargento perfeitamente adequada. Foi sem duvida sequestrador, e para quem tenha dúvidas quanto a isso informem-se dos pormenores factuais do caso e vejam num dicionário decente o significado de 'sequestro'.
Bem haja