18.4.06

FACTO, NORMA, VALOR


Pelo José Adelino Maltez tomo conhecimento que desapareceu o jurista-filósofo brasileiro Miguel Reale, pelos vistos com uma provecta idade. De repente fez-se luz no meu inconsciente jurídico e lembrei-me que de Reale provinha a teoria do tridimensionalismo jurídico que me ensinaram no primeiro ano do curso. Não sei bem porquê, sempre simpatizei com essa teoria que procurava trazer o direito para a "cultura" e para a filosofia, encarando o fenómeno jurídico como um híbrido em que se misturam factos, normas e valores. Quando o estudei, sempre encarei com alguma desconfiança o direito jusnaturalista e achava graça à chamada "teoria pura" do sr. Kelsen. Outra expressão de que gosto e que pertence, salvo erro, a Jhering, é a do chamado "sentimento jurídico colectivo". Este forma-se, a meu ver, quando justamente ao facto e à norma se alia o conceito de valor, por vezes desprezado pela cidadania, outras tantas pelos poderes. Na política doméstica, aliás, onde abundam juristas, talvez não fizesse mal a leitura de Miguel Reale ou dos "Princípios de ciência política - o problema do direito", perdoe-me o José Adelino a propaganda ao seu livro. Há mais vida para além da chamada "normatividade" e, quer Reale, quer José Adelino Maltez, ajudam-nos a perceber isso. Para o que me havia de dar a depressão.

1 comentário:

António Viriato disse...

Há certamente mais vida para além da presente melancolia que nos invade a todos, a quase todos, aos que permanecem insatisfeitos com o rumo dos acontecimentos, na Pátria e no Mundo, aos que têm sede de Justiça,como se diz no Evangelho, no de Mateus, se não erro, naquele tão belo quão etéreo Sermão, tão longe da realização, como cada vez mais nos parece, agora que até o Judas Iscariotes já nos surge transfigurado... Muita coisa tem de facto mudado no Mundo, resta saber se para melhor...