3.4.07

LER OS OUTROS

Na Grande Loja, do "José" - dá-me ideia que é magistrado -, este post e mais este. E do Filipe Nunes Vicente, este. No Combustões, sobre a "crise" dos reféns ingleses, este.

3 comentários:

Anónimo disse...

O José diz que é uma espécie de magistrado.

Então V que tem o avental não conhece os seus pedreiros?

josé disse...

João Gonçalves:

Já escrevi isto vezes sem conta, mas aí vai mais uma vez:

Os magistrados não podem escrever em blogs, porque nunca poderão exercer a função num blog.

Essa função de magistrado está limitada aos tribunais e aos processos.

O dever de reserva de um magistrado qualquer ( e aqui incluiem-se as Marias Josés Morgados e os CLunys, para não falar de outros, como os Rangéis ), cinje-se aos processos que dominam ( no sentido de dominus).

O resto, é para ler por aí: Sine Die, Cum grano salis, Informática do Direito, InVerbis, Vexata Quaestio, etc etc.

Tudo isto para dizer que nunca reivindiquei a minha qualidade profissional para escrever em blogs, nem preciso de o fazer seja para o que for- a não ser para defender a minha honra, em caso disso.

Eu por acaso não faço ideia do que V. faz na vida profissional.

E nunca me lembraria, se o citasse, de trazer à colação o facto de ser isto ou aquilo, a não ser que estivesse directamente relacionado.
Daí, presumo que entenda o que quero dizer.

Anónimo disse...

Silêncio sepulcral.

Magister dixit.