«Os cidadãos abrangidos pela obrigação de declaração de rendimentos e património, prevista na Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 38/83, de 25 de Outubro e n.º 25/95, de 18 de Agosto que, por si ou por interposta pessoa, estejam na posse de património e rendimentos anormalmente superiores aos indicados nas declarações anteriormente prestadas e não justifiquem, concretamente, como e quando vieram à sua posse ou não demonstrem satisfatoriamente a sua origem lícita, são punidos com pena de prisão até três anos e multa até 360 dias.»
«O titular de cargo político, o titular de alto cargo público ou o funcionário que durante o período do exercício de funções, ou nos cinco anos subsequentes à cessação das suas funções adquirir, no país ou no estrangeiro, património imobiliário, ou títulos, ou aplicações financeiras, ou contas bancárias a prazo, ou direitos de crédito, ou quotas, ou acções ou partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, ou direitos sobre barcos, aeronaves ou veículos automóveis ou bens de consumo, de valor manifestamente discrepante do seu rendimento declarado para efeitos fiscais e que não resultem de nenhum meio de aquisição lícito é punido com pena de prisão até 5 anos.»
3 comentários:
Este PSD está a brincar com o fogo.
A Senhora Dra já não manda e o AB fáz de opções fundamentais do Partido um brinquedo.
Mas será que querem ultrapassar o PCP pela esquerda?
A não haver um congresso a palhaçada não pára!!!
Penas de prisão ? Que ingenuidade !
Na melhor das hipóteses tais crimes já terão prescrito com o passo de caracol da justiça portuguesa e os interesses envolvidos.
Cordialmente
Caro João Gonçalves:
Para bater no PSD, naquilo que verdadeiramente interessa (e não será pouco...), você chegava.
Pelo menos não havia o risco de alinhamento na estratégia socretina.
E por aqui me fico, com votos dos melhores êxitos e um feliz 2010 (e seguintes, se os houver, claro).
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