8.9.06

O PACTO - 2

É mais do mesmo. Com a devida vénia, o "post" é de Amílcar Correia, do Público.

Um caso escabroso

"Custa a aceitar que uma perfuração interna com a introdução de um objecto pontiagudo no ânus de uma criança não possa ser entendida como um acto destinado a causar lesões irreversíveis que tenham a morte como resultado mais que provável. No fundo, o que o seu padrasto fez foi violar Daniel até à morte. Daniel, uma criança com graves deficiências físicas e atrasos de desenvolvimento, morreu há um ano na sequência de graves lesões infligidas pelo seu padrasto, de 17 anos. A vida deste menino de Oeiras, de seis anos, foi um autêntico calvário e os últimos dias de vida de uma agonia atroz, como confirmam os resultados da autópsia. Durante meses, Daniel terá sido sucessivamente violado e alvo de sevícias sexuais que incluíam a introdução no ânus de objectos como paus e afins. A sua morte terá sido mesmo causada por perfuração de intestinos causada pela introdução de um objecto pontiagudo. Apesar de continuados, os maus tratos nunca foram detectados pelo Instituto de Surdos-Mudos da Imaculada Conceição, que frequentava desde 2002, nem tão-pouco os médicos que o assistiram dois dias antes de morrer se aperceberam da gravidade das lesões de que tinha sido vítima. Este caso não era acompanhado, igualmente, por qualquer comissão de protecção de menores e só após a sua morte se começaram a escutar os primeiros relatos de que, afinal, a criança era frequentemente agredida. Nada de novo, portanto. O mesmo silêncio cúmplice de sempre. Um ano depois, a mãe e o padrasto de Daniel sentar-se-ão no banco dos réus do Tribunal de Oeiras para responder, respectivamente, pelo crime de maus tratos de pessoa incapaz, na sua forma agravada, e pelo crime de abusos sexuais de crianças agravado. Neste último caso, o Ministério Público afastou uma eventual acusação de homicídio por, aparentemente, apenas se poder provar que a morte de Daniel resultou de um acto de violação e não de uma assumida intenção de matar por parte do seu padrasto. Percebe-se a argumentação, à luz do Direito Penal, como se poderia aceitar no caso Gisberta, a transexual brasileira morta em Fevereiro, no Porto. Mas, quer num caso, quer no outro, custa a aceitar que a dignidade das vítimas não mereça uma acusação mais compatível com o sofrimento de que padeceram. Custa a aceitar que uma perfuração interna com a introdução de um objecto pontiagudo no ânus de uma criança não possa ser entendida como um acto destinado a causar lesões irreversíveis que tenham a morte como resultado mais que provável. No fundo, o que o seu padrasto fez foi violar Daniel até à morte. Como também custa a acreditar que a instituição que frequentava não se tivesse apercebido da gravidade do caso, ou que os médicos que o atenderam tivessem aceite como válida a explicação da sua mãe para as lesões que apresentava: mais uma queda."

2 comentários:

António Torres disse...

Inacreditável.
É este o Estado a que chegámos.
Haja alguém que empurre a justiça do tabuleiro da ponte.
Não na intenção de a afogar, naturalmente, mas apenas para lhe dar um safanão...

e-ko disse...

É um choque tudo isto... Uma Justiça que não faz justiça, que se fica muito aquém do que seria humanamente exígível.
Como crime público, o julgamento passou pelo MP.
São duma pretenção e superioridade esses magistrados, tenho andado a observá-los. Aquilo anda tudo a precisar duma grande barrela e as polícias também não sabem conduzir os interrogatórios, aqui também está um nó e bem grande, com pessoas, praticamente iletradas, mesmo se alguns elementos já têm o 12º ano e sem formação interna válida. è todo o sistema que tem que ser revisto.