O Prof. Gomes Canotilho, uma das maiores sumidades em direito constitucional da nação, num parecer pedido por um arguido do processo "Apito Dourado"- se calhar não é nem nunca foi - vem agora dizer que a legislação sobre corrupção na bola é inconstitucional. Valentim, Vieira, Veiga, Pinto da Costa, Vale e Azevedo, Madaíl, árbitros e companhia são, afinal, todos bons rapazes, graças à constituição. Se calhar nunca chegaram a existir. Começa a parecer-me que o que é verdadeiramente inconstitucional é a constituição.
9 comentários:
Ainda me hão-de explicar como é que ele chegou a Vice-Reitor em 1975... Administrativamente ?
:-)
A competencia dele está acima de qualquer suspeita, sublinhe-se...
Mas só queria saber como é que chegou a Vice-Reitor, mais nada....
Se alguem souber, pois por favor... Muito agradeco...
Boa tarde,
Acrescente-se à trupe os escritórios do júdice e compª..
Bom post
Parabéns
C/ a devida licença linkei
RPM
É o fruto de termos a melhor, mais completa, mais evoluida Constituição do hemisfério Norte.
Que consegue assim garantir tudo e todos, à esquerda e à direita.
Quem trabalha árduamente mesmo com poucos proventos e que faz que trabalha simultâneamente em várias empresas acumulando com um cargo político. Ou desportivo.
E quem é que nos obriga a ter de considerar o Sr Canotilho como detentor da verdade absoluta e final?
Será efectivamente a CRP, constitucional?
Z
Rídiculo.
Dou 15 dias para aparecer um outro parecer, a dizer o contrário. A comercialização de pareceres dos Doutores do Direito tornou-os mercenários. O mal não está na Constituição. Está neles
“Serão as palestinianas as melhores no sexo em grupo, como dizem os pastores do Hamas?” – Kitéria Bárbuda in “Bestialidades”, Revista “Espírito”, nº 39, 2006.
www.riapa.pt.to
JB... não venha masturbar a CRP para este blogue. Para isso existem os "parecedistas". Eu passo bem sem eles. Um abraço.
Lamento, mas o sr. JB tem toda a razão.. Não culpe a CRP, culpe os deputados.
João Gonçalves tentar ter graça nas suas postas -e , geralmente, consegue-o -, mas por vezes é de uma aterradora ignorância e demonstra-a. Como no caso desta pedrada ao Prof. Canotilho, não percebendo que o Prof. no seu parecer se limita a analisar uma questão meramente formal - dessa questão resultando a inconstitucionalidade do diploma legal em causa. Isso mesmo é dito a João Gonçaves num anterior comentário de JB, que J Gonçalves arrumou liminarmente com mais uma atorda, certamente para gáudio dos seus leitores mais fiéis, atenta a amostra dos comentários que procederam o de JB. Recomendo-lhe contenção, se quiser ser levado minimamente a sério.
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