«Hoje, após 15 minutos de aula de matemática, fui informado de que os alunos da antiga reforma (cujo decreto-lei não tenho presente), que deveriam ter completado o seu percurso escolar no ano lectivo de 2005/2006 , vão realizar em Dezembro próximo provas de exame elaboradas nas escolas que têm o mesmo valor de exames nacionais, o que lhes permite a entrada para o ensino superior com a nota dessa mesma prova de exame. Para os alunos como eu, que já estão incluídos na nova reforma, existirão exames em Junho, feitos a nível nacional, e, como tal, com uma complexidade perfeitamente dispare. No entanto, ambas as provas permitem o acesso ao ensino superior. Este é o link da pagina onde o comunicado sobre a matéria que lhe refiro está disponível:
sendo o comunicado em questão o ofício curricular N º 01/2007.»
João Rocha
3 comentários:
O que é díspar merece, efectivamente, todo o tipo de disparos. O do João Rocha está isolado de mais.
Quanto a dois pesos e duas medidas, no respectivo Ministério, ainda a procissão vai no adro.
O oficio é o nº 42/2007. Obrigado pelo eco da minha voz e perdão pelo lapso.
Na minha modesta, e ignorante, opinião, para se descodificarem estes decretos-lei será necessário, no mínimo, possuir uma licenciatura em engenharia. Coitados dos miúdos!
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