14.3.10

A NORMA EM PESSOA

O PS mandou o sr. Canas reagir ao congresso de Mafra. O sr. Canas apareceu particularmente "estupefacto", "incrédulo" e a fazer as costumeiras boquinhas por causa daquela norma estúpida aprovada pela cãzoada laranja. Todavia, esqueceu-se de referir que, no actual PS, Sócrates "é" essa norma. Em pessoa.

11 comentários:

  1. Comissão de Inquérito à liberdade de expressão no PSD, já!

    António

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  2. "Diz o roto ao nu."

    Sem tirar nem pôr.

    Cumprimentos.

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  3. Garganta Funda...9:00 da tarde

    Os tiros nos pés do PSD até faz ressuscitar essa vitalina nulidade!

    Talvez a última sondagem da EuroTreta, desta vez, não ande muito longe da verdade...

    Só uma colisão frontal; uma ruputura enérgica ou até mesmo uma revolução, poderá resgatar Portugal da penúria, da miséria, da escravidão da dívida e da submissão da sua perdulária e corrupta classe politica ao sistema.

    Neste país, onde o «regular funcionamento das instituições» está em causa ( expressão tão cara na fraseologia presidencial), a «alternância» já não é solução.

    Todas as «alternâncias» que se apresentam há vários anos são cada vez piores e rascas.

    Para grandes males grandes remédios!

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  4. Alves Pimenta9:04 da tarde

    Vitalino é o último recurso do PSocretino quando se trata de dar livre curso ao disparate. É que começa a não haver muito no partido quem se preste a tais figuras.
    Coitado, nem ele imagina o destino que o socretinismo lhe reserva quando já não for preciso.

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  5. Mas as "boquinhas" do Mário Crespo são muito mais conventuais, barrocas e gongóricas.
    Gostos discutem-se e "fellatios" também...

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  6. Apanharam sol, foi?
    Só falta dizerem que a asfixia democrática foi invenção do PS!
    Então agora estão preocupados com a liberdade de expressão dentro do pS?
    E esses sintomas começaram quando?
    Excesso de sol? Talvez.
    Ou mera boçalidade?
    Tadinhos.

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  7. radical livre7:50 da manhã

    macau e a árvore das patacas

    portugal cada vez mais amordaçado

    é necessário desratizar o rectângulo

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  8. dEIXE QUE LHE DIGA, CARO jOÃO gONÇALVES:
    Pelas 6h da matina estava no Becas a ouvir -- para não ouvir teria de ser surdo -- a rtp1his master voice... Para a qual pagamos... bla bla bla costumeiras aleivosias pra emprenhar por ouvido a papalgos que não somos. Abro abrupto do jpp e lá está a rolha do bordalo Rafael pinheiro -- esta será mais à bordadeza -- mas é a mesma dos gloriosos prestimosos pides que nos estão (ainda)na massa cinzenta. Caganha caganha benfica caganha... «o melhor dos mundos, 1984, wels orrwel c(/ erro de ortografia que apos acordo ortografico tudo me permito...(ama e faz quanto quiseres (Agostinho) a etc. etc. Pois pela 7h da cgd da magraconta dou com cor de manhã rósea mas não como rosa de alegre ou defunto ps... Fotografo e envio a si inclusive e meus contactos sob assunto «a cor da manhã(sem rolha)» Que Inquisição é coisa que não chega a Céus! Valha-nos ao menos isso que estes são sinais de tenebrosos tempos!
    Valha-nos ao menos isso.

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  9. Percebam bem o que estava em causa caraças!
    http://devaneiosaoriente.blogspot.com/2010/03/quando-politica-imita-o-futebol.html

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  10. Vitalino esqueceu o Prof. Charrua, Manuela Moura Guedes, a direcção de vários jornais, Pedro Lomba, etc, etc. Estes até já passam bem os dois meses: parece terem sido definitivos.

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  11. A norma esté nos Estatutos do PS.
    Artigo 94º
    (Das sanções disciplinares)

    1. Os membros do Partido estão sujeitos à disciplina partidária, podendo ser-lhes aplicadas as seguintes sanções:

    a. Advertência;

    b. Censura;

    c. Suspensão até um ano;

    d. Expulsão.

    2. Três advertências equivalem automaticamente a uma pena de suspensão de três meses.

    3. A Comissão Nacional de Jurisdição pode converter em pena de expulsão a terceira ou subsequentes penas de suspensão, para o que o processo lhe é obrigatoriamente remetido com os necessários elementos de instrução.

    4. Fora do caso previsto no número anterior, a pena de expulsão só pode ser aplicada por falta grave, nomeadamente o desrespeito aos princípios programáticos e à linha política do Partido, a inobservância dos Estatutos e Regulamentos e das decisões dos seus órgãos, a violação de compromissos assumidos e em geral a conduta que acarrete sério prejuízo ao prestígio e ao bom nome do Partido.

    5. Considera-se igualmente falta grave a que consiste em integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do Partido, inclusivé nos actos eleitorais em que o PS não se faça representar.

    Tantas rolhas, por aí. Mas umas são mais do que outras....

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