23.5.11

A VOCIFERANTE MATILHA DO ESPECTÁCULO


Descrita, uma vez mais, por Bernard Henri-Lévy a propósito do affaire DSK. Serve para cá devidamente adaptado.

2 comentários:

  1. Essa da presunção da inocência tem que se lhe diga. Vale para efeitos oficiais. Não posso presumir que estão os dois inocentes, porque sou racional e sei que alguém está a mentir. Logo, á partida, a minha presunção de inocência é de 50% para cada um, e só com outros desenvolvimentos, ou se me der ao trabalho de analizar os antecedentes de cada um, estes valores mudam.

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  2. Anónimo3:20 p.m.

    "(...)os dois inocentes" ?? "para efeitos oficiais" ??? Mas do que está a falar ?
    Quando existe uma queixa (como no caso em apreço) existirá um queixoso (neste caso queixosa)de um lado e alguém que pode, ou não, vir a ser constituído arguido, do outro lado (isto no nossos sistema jurídico, mas grosso modo vale para todos os estados ocidentais com sistemas mais ou menos parecidos com o nosso).
    O princípio da presunção de inocência, como é óbvio apenas aproveita a UMA das partes, i.e. a quem pode ou não vir a ser constituído arguído, uma vez que para o lado do queixoso não faz sentido .... não havendo culpa a imputar. Isto é auto-evidente...
    O princípio da presunção da inocência é o pilar do direito penal em qualquer sistema jurídico que se encontre de boa saúde e visa evitar processos na praça pública, justiça privada, linchagens mediátivas e outras pérolas a que assistimos impávidos e senerenos no caso de Dominique de Strauss-Kahn.

    Valeria

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