«Os novos horários de trabalho, o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários públicos podem ser fixados unilateralmente pelo Governo, não sendo necessária qualquer negociação com os trabalhadores. A Constituição não coloca, nesta matéria, qualquer entrave à aproximação do vínculo público ao do contrato de trabalho mesmo sem o consentimento do trabalhador.
"Não vejo nenhuma objecção no que respeita à equiparação das condições de trabalho (entre o sector público e o privado) com a diferença de que, não havendo no regime da função pública uma relação contratual, as alterações podem ser decididas unilateralmente pelo Estado empregador", garante o constitucionalista Vital Moreira, em declarações ao Diário Económico.»
Do Jornal de Negócios:
ResponderEliminar«Os novos horários de trabalho, o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários públicos podem ser fixados unilateralmente pelo Governo, não sendo necessária qualquer negociação com os trabalhadores. A Constituição não coloca, nesta matéria, qualquer entrave à aproximação do vínculo público ao do contrato de trabalho mesmo sem o consentimento do trabalhador.
"Não vejo nenhuma objecção no que respeita à equiparação das condições de trabalho (entre o sector público e o privado) com a diferença de que, não havendo no regime da função pública uma relação contratual, as alterações podem ser decididas unilateralmente pelo Estado empregador", garante o constitucionalista Vital Moreira, em declarações ao Diário Económico.»
Só um bom ex-PCP para botar uma destas.
Esse VM faz-me cada vez mais urticária.
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