16.6.10

EXACTAMENTE

"O direito de não pagar impostos com carácter retroactivo é um direito fundamental dos cidadãos" e "não pode admitir-se uma lei retroactiva em matéria fiscal em qualquer país do mundo". Todavia, num lugar tipicamente bovinizado como o nosso, quem é que sabe o que é um "direito fundamental" a um metro de vista e desde que inexista uma bola diante das trombas? Mesmo no estado deles, os tribunais ainda praticam uma coisa chamada reconhecimento de um direito. Lembre-se alguém de solicitar o reconhecimento desse direito e os tribunais ficam sem férias. Tinha graça.

11 comentários:

  1. Panem et circenses...

    Com as causas ocultadas,
    para assim nos iludir,
    em razões disparatadas
    que tanto fazem por brandir.

    Essa retórica enquistada
    de argumentos enganadores
    é uma forma mal inventada
    que não engana os sabedores.

    Esta lógica indigente
    gastadora de muitos milhões
    é abertamente pungente
    ao parasitar os mexilhões.

    ResponderEliminar
  2. floribundus11:00 da manhã

    na bola o rectângulo viu-se ao espelho e não gostou.
    o prec continua

    ResponderEliminar
  3. Com o progressivo descalabro das contas públicas,em brevo o "Chefe Máximo" mandará cobrar impostos com retroactivos ao dia de nascimento de cada jumento nacional.
    Os de importação nem a água e a luz pagam,estão isentos.

    ResponderEliminar
  4. A CONSTITUIÇÃO JÁ FOI RASGADA HÁ MUITO PELO PRÓPRIO TRIBUNAL"CONSTITUCIONAL",HOJE TRANSFORMADO NO TRIBUNAL DOS FRETES AO GOVERNO.MAIS UMA INSTITUIÇÃO PROFUNDAMENTE DEGRADADA PELO REGIME SOCIALISTA.

    ResponderEliminar
  5. O pior foi que Jorge Miranda não explicou nem pouco mais ou menos como se faz isso de não pagar impostos retroactivos.

    Quem faz a liquidação é o fisco.

    Que resta ao cidadão comum? Recorrer para os tribunais? Brincamos...

    ResponderEliminar
  6. O "estafermo" deu o mote: é recorrer "à acção directa", rapidamente e em força, perante tal violência psicológica ... o problema é que a maioria dos vuvuzelas tugas não paga impostos directos ... recebe mais do Estado do que o que lá põe, daí a divída da tugalândia avuvuzelada ...

    ResponderEliminar
  7. É um escândalo a ignorância destes políticos - em Portugal até a política é feita por amadores! Como é possível quererem despachar "leis ilegais"? Será que foi por ignorância ou estavam a querer roubar conscientemente? Em Portugal tudo é possível.

    @ Senhor/a Mani Pulite,
    Penso que as diversas alterações da Constituição foram feitas mais para assegurar privilégios aos políticos, familiares e seus funcionários do que para o bem de todos.

    Foram as diversas nomeações de pessoas para ocuparem postos de trabalho no serviço público com renumerações astronómicas que me deixaram curiosa.

    Por exemplo: o Artigo 47.º - Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública - diz
    ...
    2. Todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, "em regra" por via de concurso.

    O termo "em regra", no Artigo a. m. abre uma portinha que de início não existia. Deduzo que antes desta alteração só era possível acesso à função pública por via de concurso. A advogada Mafalda Coelho Moreira de 27 anos foi nomeada pelo Secretário do Estado dos Assuntos Fiscais Sr. Sérgio Vasques para seu apoio jurídico, indo ganhar mais que o dobro do que os seus colegas mais velhos e com mais expeciência. Esta alteração da Constituição legitíma esta e outras nomeações. Cumps daqui da Europa central

    ResponderEliminar
  8. Óbvio. Porque é que pagamos ordenado ao Presidente da Republica?

    Porque é que tem de vir o Jorge Miranda dizer uma coisa destas quando isto deveria ser parte do nosso ADN.

    Uma Constituição só defendida por Constitucionalistas, e a espaços, estará morta a prazo.


    lucklucky

    ResponderEliminar
  9. Merkwürdigliebe8:13 da manhã

    In dubio pro fiscum. Pro socretínum.
    Numa variação livre da fábula de La Fontaine: "Ajoelharam? Mamem agora."

    ResponderEliminar
  10. Y que la siguen mamando.

    Ass.: Diego Maradona

    ResponderEliminar
  11. Lei retroactiva em matéria fiscal. E nas outras leis, pode-se?

    ResponderEliminar